TRE-ES determina retirada de cursos de instituto que leva o nome de Camillo Neves, vice na chapa de Ricardo Ferraço, e manda interromper divulgação que associa entidade ao programa estadual
Um programa gratuito do Governo do Espírito Santo acabou no centro de uma disputa eleitoral. A Justiça Eleitoral determinou que cursos do Qualificar-ES deixem de ser realizados no Instituto Camillo Neves, em Vitória, entidade que tem o mesmo nome do candidato a vice-governador na chapa de Ricardo Ferraço (MDB).
A decisão liminar foi tomada nesta quinta-feira (10) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Patrícia Leal de Oliveira. Para a magistrada, existe, em análise preliminar, risco de que a associação entre um programa público gratuito e o nome do candidato possa produzir vantagem eleitoral durante a campanha.
Ferraço e Camillo deverão indicar, em até cinco dias, outro endereço em Vitória para a realização das atividades.
Além disso, a Justiça determinou a retirada e a interrupção da divulgação de materiais que associem o Qualificar-ES ao Instituto Camillo Neves. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
Brasão do Estado e nome de candidato
O caso envolve cursos gratuitos de Maquiagem e Design de Sobrancelhas.
Nos materiais de divulgação, o Qualificar-ES aparecia identificado como programa do Governo do Estado, acompanhado do brasão oficial, enquanto o Instituto Camillo Neves era apresentado como endereço para realização das aulas.
Embora não houvesse fotografia de candidato, número eleitoral, slogan ou pedido explícito de voto, a Justiça considerou relevante a repetição do nome Camillo Neves em uma divulgação vinculada a uma política pública estadual.
Segundo a decisão, a divulgação oficial do programa, identificada pelo brasão do Estado, acabava veiculando repetidamente o nome do segundo candidato da chapa.
A circulação do material em grupos de WhatsApp relacionados ao instituto também entrou na análise.
Para a magistrada, a coincidência entre o nome da instituição e o nome do candidato, somada à vinculação com um serviço público gratuito, justificou a adoção de uma medida preventiva durante o período eleitoral.
A preocupação aumenta durante a campanha
Outro ponto considerado pela Justiça foi o calendário.
As aulas previstas avançariam durante o período de campanha do primeiro turno e, eventualmente, do segundo turno. Dessa forma, a associação entre o programa governamental e o nome do candidato poderia continuar sendo exposta ao público justamente durante a disputa eleitoral.
A preocupação apresentada na decisão é evitar que políticas e serviços públicos sejam utilizados de maneira capaz de gerar vantagem para uma candidatura ou comprometer a igualdade entre os concorrentes.
A magistrada, contudo, não afirmou que o Qualificar-ES tenha sido criado para favorecer Camillo Neves.
Ao contrário, a decisão reconhece que o programa já existia e que não havia, naquele momento, elementos suficientes para concluir que sua criação estivesse relacionada ao período eleitoral.
Cursos continuam, mas longe do instituto
A decisão não suspendeu o Qualificar-ES nem cancelou as aulas.
A determinação foi mais específica: os cursos deverão ser transferidos para outro endereço, justamente para eliminar a associação entre o programa estadual e a instituição que possui o mesmo nome do candidato a vice-governador.
Os candidatos selecionados deverão ser informados oficialmente sobre a mudança.
Também poderão ser utilizados os canais previstos nos editais para comunicar a alteração, desde que as mensagens tenham caráter exclusivamente informativo e não façam referência nominal ao Instituto Camillo Neves.
A Justiça ainda permitiu que o material de divulgação existente continue sendo utilizado até o encerramento das inscrições, evitando prejuízo às pessoas interessadas nas vagas.
Justiça não vê irregularidade apenas no uso do espaço privado
A decisão também faz uma ressalva importante.
Segundo a magistrada, a utilização de um espaço privado para executar atividades de um programa público não constitui, por si só, irregularidade eleitoral.
O problema analisado neste caso está no conjunto dos elementos: o nome da instituição coincide com o nome do candidato, o espaço aparece associado a um programa gratuito do Governo do Estado e a divulgação ocorre durante o período eleitoral.
O pedido para instalação de cartaz na sede do instituto foi rejeitado. Já outras medidas relacionadas às plataformas digitais deverão ser analisadas posteriormente.
Decisão ainda pode mudar
A decisão tem caráter liminar e não representa o julgamento definitivo da ação.
Ricardo Ferraço, Camillo Neves e o Instituto Camillo Neves ainda terão prazo de cinco dias para apresentar defesa.
Até lá, porém, a Justiça determinou que o programa público seja retirado do instituto que leva o nome do candidato e que a divulgação dessa associação seja interrompida.
O episódio coloca mais uma vez a campanha de Ferraço sob o olhar da Justiça Eleitoral e mostra como, em período de eleição, até a localização de um curso gratuito oferecido pelo poder público pode se transformar em uma questão eleitoral.

























