O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) abriu uma apuração sobre possíveis irregularidades na transferência das avaliações imobiliárias utilizadas no cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Colatina. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo.
A representação foi apresentada pelo vereador Dr. Vitor Louzada e aponta que a mudança na estrutura administrativa do município teria provocado a paralisação de mais de 300 processos relacionados ao imposto. Segundo o parlamentar, o setor responsável pelo ITBI estaria fechado, afetando contribuintes, empresas, cartórios, negócios imobiliários e a própria arrecadação municipal.
A problemática envolve a Lei Complementar Municipal n.º 167/2026. Conforme a denúncia, a legislação transferiu parte das atividades de avaliação de imóveis da Administração Tributária para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma).
Os valores definidos pela Seduma passariam a ser utilizados pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) nos procedimentos de lançamento, revisão, fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos incidentes sobre imóveis e suas transmissões.
O edil argumenta que a avaliação destinada à definição da base de cálculo do ITBI constitui uma atividade típica da Administração Tributária e, por isso, deveria ser executada por servidores integrantes da carreira fiscal. A representação cita o artigo 37 da Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e decisões anteriores do próprio TCE-ES.
Entre os precedentes apresentados estão os acórdãos TC-394/2018 e TC-72/2023, além dos prejulgados n.º 42 e 44. O parlamentar também mencionou uma recomendação do Ministério Público de Contas sobre a necessidade de manter as atividades de fiscalização, controle e arrecadação tributária sob a responsabilidade de servidores de carreira própria.
Na representação, Louzada pediu que o Tribunal determinasse, de forma cautelar, o restabelecimento das atribuições dos fiscais de tributos, a reabertura do setor do ITBI e a retomada dos processos administrativos pendentes.
O conselheiro relator reconheceu que a denúncia apresenta informações claras, elementos de convicção e indícios de prova suficientes para ser formalmente admitida. A existência das irregularidades, contudo, ainda não foi julgada.
Ranna de Macedo decidiu ouvir previamente os responsáveis antes de analisar o pedido de medida cautelar. O prefeito Renzo Vasconcelos, o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Estevão Ferrari Bravin, e a secretária municipal da Fazenda, Cristina Oliveira de Freitas Scardua, terão cinco dias para prestar esclarecimentos.
Após a apresentação das justificativas ou o encerramento do prazo, o processo retornará ao gabinete do relator. Caberá ao conselheiro decidir se existem elementos para determinar a retomada imediata dos serviços ou adotar outras providências.
A decisão também permite que o Tribunal examine a quantidade real de procedimentos pendentes, a situação do setor responsável pelo ITBI, os servidores encarregados das avaliações, os possíveis impactos sobre a arrecadação e a compatibilidade da nova estrutura administrativa com as normas tributárias.
O Opinião ES solicitou manifestação da Prefeitura de Colatina sobre os fatos apresentados na representação. A matéria será atualizada assim que houver retorno.
Fonte: Ag. Brasil

























