Dárcio Bracarense protocola denúncia contra Gilmar Mendes na PGR por possível coação no curso do processo

O vereador de Vitória, Dárcio Bracarense, anunciou nesta quarta-feira (16) que está protocolando na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma notícia de fato contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja apurada a possível prática do crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal.

A iniciativa ocorre após a divulgação de mensagens trocadas entre Gilmar Mendes e o ministro Kassio Nunes Marques, reveladas pelo Poder360. Segundo a reportagem, Gilmar enviou mensagens ao colega em 8 de setembro, cobrando-o em relação ao julgamento envolvendo a possibilidade de investigação sobre Alexandre de Moraes e suas relações com o empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master.

Em uma das mensagens, Gilmar afirmou: “Assumam q estao ferrados e saiam dos processos. Abram as contas”. Em seguida, disse a Kassio Nunes Marques: “Vc tem de sair do tse tambem”. Depois, acrescentou: “Abra as suas contas antes de julgar qualquer coisa desse caso na turma”. Ao final da discussão, afirmou: “Marmelada bao dah. Jah falei com Fux. Eu entendo de Malandro.”

A reportagem do Poder360 também informa que Kassio Nunes Marques posteriormente se declarou impedido de participar do julgamento que analisava a abertura de investigação contra Alexandre de Moraes. O ministro justificou a decisão pela sua condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral e pelo possível impacto político-eleitoral do caso a 19 dias das eleições.
Para Dárcio Bracarense, o conteúdo das mensagens é grave o suficiente para justificar uma apuração formal.

“Gravíssimo. Não é a postura que esperamos de um magistrado da Corte Suprema. Estou dizendo que existe um fato público, existem mensagens e existe uma situação que precisa ser investigada. Se a lei vale para todos, ninguém pode estar acima da apuração, seja vereador, deputado, presidente da República ou ministro do Supremo.”

O artigo 344 do Código Penal prevê como crime usar violência ou grave ameaça, com a finalidade de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que atue ou seja chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também estabelece que o crime de coação no curso do processo é considerado formal, ou seja, sua consumação não depende de a ameaça efetivamente produzir o resultado pretendido, desde que presentes os demais elementos previstos na lei.
Vereador afirma que iniciativa é exercício de cidadania
Dárcio Bracarense ressalta que a iniciativa não decorre de uma prerrogativa do mandato de vereador. Segundo ele, o fato de exercer mandato parlamentar não o impede de atuar como cidadão diante de um episódio que considera grave.

“Eu sou vereador, mas essa iniciativa não é uma atribuição do cargo. Antes de ser vereador, sou cidadão. Diante da ausência, até o momento, de uma iniciativa de outras entidades para levar esse fato à apuração, entendi que era minha obrigação exercer o direito de qualquer cidadão de provocar as instituições competentes”, afirma.

A notícia de fato apresentada à PGR busca justamente provocar a análise do Ministério Público Federal sobre os fatos e sobre a existência, ou não, de elementos que possam caracterizar ilícito penal.
Dárcio questiona tratamento dado a casos envolvendo Bolsonaro
Na avaliação do vereador, o episódio também levanta uma questão sobre a coerência na aplicação da legislação penal.
Dárcio cita o caso de Eduardo Bolsonaro. Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a Procuradoria-Geral da República, a acusação sustentou que Eduardo teria articulado sanções dos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de interferir no julgamento de Jair Bolsonaro.

O vereador questiona a aplicação do mesmo conceito jurídico diante de fatos envolvendo integrantes da própria Suprema Corte.

“Se o STF entende que uma atuação externa, fantasiosa na minha opinião, pode configurar coação no curso do processo, então é legítimo perguntar: quando existe uma autoridade judicial pressionando diretamente outro ministro que participa de um julgamento, isso também não merece ser investigado?”, questiona Dárcio.

Ele ressalta que não cabe a ele antecipar uma conclusão sobre a responsabilidade criminal de Gilmar Mendes. Segundo o vereador, cabe à PGR examinar as mensagens, o contexto em que foram enviadas, a existência de eventual finalidade de interferência no processo e todos os demais elementos jurídicos necessários.

“Estou pedindo investigação. É exatamente para isso que existem as instituições. Se não há crime, que a investigação demonstre. Mas, se há indícios, eles precisam ser examinados, independentemente de quem esteja envolvido”, afirma.

“A lei precisa valer para todos”

Dárcio também relaciona a iniciativa ao debate sobre a necessidade de investigação de ministros do Supremo quando surgirem fatos que possam, em tese, justificar apuração.

“Já vimos ministros do Supremo determinarem investigações contra autoridades dos outros Poderes. O princípio republicano exige que também exista possibilidade de investigação quando os fatos envolverem integrantes da própria Corte. Não pode existir uma zona de imunidade institucional”, afirma.

O vereador diz ainda acreditar que, assim como defende a apuração de fatos envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, também considera necessário que eventuais fatos envolvendo Gilmar Mendes sejam submetidos aos mecanismos institucionais de controle.

A notícia de fato apresentada por Dárcio deverá ser analisada pela Procuradoria-Geral da República, que poderá avaliar a existência de elementos para eventual investigação ou outras providências cabíveis.

Fonte: Ag. Brasil