Após TCE-ES apontar sobrepreço de R$ 814 mil na coleta de lixo de Guarapari, vereador pede afastamento do presidente da Codeg

O vereador Vinícius Lino (PL) apresentou uma indicação à Prefeitura de Guarapari para que seja avaliado o afastamento do diretor-presidente da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg), Ubirajara Ribeiro. A iniciativa foi motivada pelas falhas identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no contrato de coleta de lixo do município.

A Primeira Câmara do TCE-ES determinou que uma empresa contratada pela Codeg e o servidor responsável pelo projeto básico e pelo orçamento do contrato devolvam R$ 814.592,40 aos cofres públicos. O valor corresponde ao sobrepreço apurado nas medições realizadas entre abril e outubro de 2025.

Além do ressarcimento, a empresa e o servidor receberam multas individuais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime, mas ainda permite a apresentação de recurso.

A indicação de Vinícius Lino sustenta que o prejuízo superior a R$ 800 mil decorreu de um erro grave na composição dos custos de um contrato administrado pela Codeg. Para o parlamentar, o caso exige uma resposta administrativa que alcance a direção da companhia e fortaleça os mecanismos de fiscalização dos contratos públicos.

O documento encaminhado pede ao prefeito que analise a permanência de Ubirajara Ribeiro no comando da empresa pública.

“Diante de um prejuízo de mais de R$ 800 mil aos cofres públicos, decorrente de erro grave na composição dos custos de um contrato sob responsabilidade da Codeg, é razoável e de interesse público que o Poder Executivo avalie a permanência do atual diretor-presidente”, argumentou o vereador na justificativa.

Erro multiplicou número de trabalhadores

O sobrepreço foi identificado na composição do valor pago por tonelada de lixo recolhida. A empresa cobrava R$ 381 por tonelada, incluindo despesas com salários, encargos trabalhistas, combustível, plano de saúde e plano odontológico de coletores e motoristas.

A análise técnica do TCE-ES constatou que os custos dos planos de saúde e odontológico foram calculados como se o serviço empregasse 600 coletores e 168 motoristas. O contrato deveria considerar apenas 50 coletores e 14 motoristas.

Com a correção, os auditores calcularam que o preço adequado seria de R$ 345,33 por tonelada, uma diferença de R$ 35,67 em relação ao valor efetivamente cobrado.

Entre abril e outubro de 2025, Guarapari recolheu quase 23 mil toneladas de lixo e pagou R$ 8,70 milhões à contratada. Segundo o Tribunal de Contas, o montante correto seria de aproximadamente R$ 7,88 milhões.

Possibilidade de novo prejuízo

O alcance da investigação ainda poderá aumentar. O TCE-ES determinou que o próprio diretor-presidente da Codeg instaure uma Tomada de Contas Especial para apurar eventual dano ocorrido entre novembro de 2025 e abril de 2026.

Vinícius Lino utiliza essa determinação para sustentar que a irregularidade pode ter ultrapassado o período já analisado e revela uma possível deficiência estrutural nos controles internos da companhia.

“A falha identificada pode não ter sido pontual, mas reflexo de fragilidade nos mecanismos de controle interno da companhia sob sua gestão”, registrou o vereador.

A proposta não determina diretamente a exoneração de Ubirajara Ribeiro. Por meio da indicação, o vereador solicita que o chefe do Poder Executivo avalie o afastamento e adote as providências administrativas consideradas necessárias. A decisão sobre a permanência do diretor-presidente cabe à administração municipal.

O Opinião ES solicitou à Codeg manifestações da companhia e do diretor-presidente, Ubirajara Ribeiro. Assim que houver retorno, a matéria será atualizada.

Fonte: Ag. Brasil