TCE-ES apura possíveis irregularidades em chamamento da Festa Agropecuária de São Mateus e cobra explicações do prefeito

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) abriu prazo de cinco dias para que o prefeito de São Mateus, Marcus Azevedo Batista, o Marcus da Cozivip, e a secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes, Flávia Barbosa Mendonça, prestem esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no Chamamento Público n.º 007/2026.

O procedimento foi realizado pela Prefeitura para conceder, mediante pagamento, o uso de áreas públicas destinadas à exploração comercial durante a Festa Agropecuária de São Mateus de 2026.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo nesta quinta-feira (17), no âmbito do Processo TC n.º 04031/2026.

A representação foi apresentada pela empresa JR Ramos Lima, classificada em segundo lugar no chamamento. A autora questiona a pontuação concedida à vencedora, FFMR Service Ltda., e aponta possíveis inconsistências na avaliação da capacidade operacional, na comprovação da experiência exigida e no atendimento às regras de qualificação técnica estabelecidas pelo edital.

Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão a forma de aplicação dos critérios de pontuação, os limites das diligências realizadas depois da entrega das propostas e a regularidade dos documentos utilizados para habilitar a vencedora.

A representação também levanta dúvidas sobre o processamento do recurso administrativo apresentado contra o resultado do certame. Os questionamentos envolvem a identificação da autoridade responsável pela decisão final, o cumprimento do efeito suspensivo e o momento em que a fase recursal teria sido efetivamente encerrada.

Comercialização antes da conclusão do procedimento

Fator considerado relevante pelo TCE-ES envolve a possível comercialização de espaços destinados a ambulantes e comerciantes antes da formalização definitiva da permissão de uso da área pública.

Segundo a representação, teriam ocorrido cobranças e recebimentos de valores enquanto ainda existiam controvérsias administrativas sobre o resultado do chamamento. A empresa sustenta que essa situação poderia gerar consequências de difícil reversão, inclusive para comerciantes e ambulantes que realizaram pagamentos de boa-fé.

A Corte de Contas também deverá analisar se o modelo jurídico adotado pelo município para explorar comercialmente os espaços públicos é adequado. A mesma questão já está parcialmente submetida ao Tribunal no Processo TC n.º 03983/2026.

Cautelar ainda não foi analisada

O relator reconheceu que a representação apresenta informações claras, indícios de prova e elementos suficientes para justificar a apuração. Apesar disso, o pedido de medida cautelar ainda não foi decidido.

O conselheiro optou por ouvir previamente os responsáveis e reunir documentos antes de avaliar uma possível intervenção no chamamento. A decisão também determina o envio de uma cópia integral da representação ao prefeito e à secretária municipal.

O recebimento do procedimento pelo TCE-ES ainda não representa confirmação das irregularidades apontadas. Nesta etapa, o Tribunal determinou a abertura da apuração e concedeu prazo para que os gestores apresentem suas versões e a documentação relacionada ao certame.

Fonte: Ag. Brasil