Com a devida vênia, a nova família real brasileira usa toga e reina no Supremo entre luxos e privilégios familiares

Fernando Mathias é jornalista, pai de Lara e Laura, cristão por essência e flamenguista de coração

Peço vênia para divergir da versão oficial segundo a qual o Supremo Tribunal Federal permanece alheio aos acontecimentos que envolvem esposas, filhos, ex-cônjuges e pessoas próximas de seus ministros. A realidade revelada por contratos, mensagens, processos e relações profissionais recomenda uma interpretação menos cândida.

Talvez estejamos diante da formação da nova família real brasileira.

A antiga monarquia tinha títulos de nobreza, brasões e sucessão hereditária. A nova utiliza toga, sobrenomes conhecidos, escritórios de advocacia, contratos de cifras excepcionais e acesso a ambientes nos quais o brasileiro comum jamais pisaria. Os príncipes contemporâneos protocolam petições, participam de reuniões reservadas e transitam pelos tribunais superiores com desenvoltura que certamente decorre, conforme sempre se esclarecerá em nota oficial, de competência profissional absolutamente independente.

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É claro.

Todo o ritual precisa ser respeitado. O ministro entra no plenário, ajeita a toga, elogia o voto do colega, menciona a defesa das instituições e proclama solenemente que a República exige transparência. Encerrada a transmissão, o Brasil real volta a funcionar nos corredores, nos escritórios, nos jantares, nos eventos internacionais, nos aviões particulares e nas conversas que jamais aparecem na TV Justiça.

A encenação preserva as aparências. Os bastidores cuidam dos interesses.

Um levantamento publicado pela BBC News Brasil e reproduzido pela Folha identificou ao menos 13 parentes de oito ministros cadastrados como advogados em processos no próprio Supremo. O grupo inclui esposas, filhos, enteados, cunhados, genros e irmãos.

O dado, isoladamente, não comprova irregularidade. Alguns profissionais já atuavam nos processos antes de eles chegarem à Corte, outros possuíam carreiras consolidadas e os ministros afirmam declarar impedimento quando existe participação direta de familiares. Feito o registro protocolar, permanece a pergunta que nenhuma nota institucional consegue afastar: quantas famílias brasileiras concentram tamanha presença profissional justamente no tribunal em que um de seus integrantes exerce poder praticamente incontrastável?

O caso mais vistoso envolve o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do qual também participam filhos do casal. Documentos da Receita Federal enviados a uma CPI indicaram que o Banco Master declarou pagamentos de R$ 80,2 milhões ao escritório em dois anos. O contrato previa originalmente R$ 129 milhões em três anos, com parcelas mensais de aproximadamente R$ 3,6 milhões.

O escritório afirmou ter realizado 94 reuniões, mobilizado 15 advogados e contratado outras três bancas. Também declarou que jamais conduziu causa do Banco Master no STF. A Procuradoria-Geral da República arquivou um pedido anterior de investigação por não identificar ilicitude que justificasse sua intervenção.

Um banco firma um contrato extraordinário com a banca da esposa de um ministro do Supremo, paga dezenas de milhões de reais e, como não existe processo diretamente patrocinado pelo escritório perante o gabinete do marido, a República pode retornar ao seu estado habitual de pureza institucional.

A legalidade formal, nesse ambiente, funciona como cortina de veludo. Fecha-se diante do público enquanto o cenário é reorganizado.

O enredo avançou sobre outras famílias. Mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro mostraram a proximidade entre o ex-banqueiro e Rodrigo Fux, filho do ministro Luiz Fux. Nas conversas divulgadas pela imprensa, Rodrigo tratava Vorcaro como “irmão”, prometia “tapete vermelho” e orientava o envio de informações para a secretária de seu pai, utilizando um endereço institucional do Supremo. O escritório Fux Advogados afirmou que nunca prestou serviços nem recebeu valores de Vorcaro, do Master ou de empresas ligadas ao grupo. A reportagem também ressalvou que as mensagens, isoladamente, não comprovam participação do ministro nas tratativas.

O mesmo levantamento sobre familiares mostrou que Rodrigo Fux aparecia em uma ação no STF antes da posse do pai, em 2011, e passou a figurar em 48 depois dela. No Superior Tribunal de Justiça, o número teria avançado de quatro para 496. Ele explicou que mais da metade dos processos chegou aos tribunais por iniciativa das partes adversárias, que somente quatro tiveram o mérito julgado no STF e que seu escritório atuava nas causas desde as instâncias inferiores.

Novamente, tudo pode ser explicado individualmente. O problema surge quando as coincidências deixam de ser episódicas e passam a compor um sistema.

No caso de Kassio Nunes Marques, uma proposta de colaboração de Vorcaro mencionou uma consultoria que recebeu R$ 6,6 milhões do Banco Master e contratou Kevin Nunes Marques, filho do ministro. Kevin declarou ter recebido R$ 281,6 mil por serviços jurídicos tributários prestados à consultoria, negou ter trabalhado para o banco e afirmou que os dados financeiros não revelaram os supostos pagamentos mensais de R$ 500 mil citados em mensagens. A própria reportagem registra que investigadores e a PGR não encontraram prova de favorecimento praticado pelo ministro. Ainda assim, Vorcaro teria declarado que se interessou pela contratação para “criar proximidade” com Nunes Marques, conforme noticiado pelo UOL.

Convém observar a sofisticação do modelo. O valor pode passar por consultoria, o parente pode prestar um serviço tecnicamente defensável e o ministro pode jamais assinar decisão relacionada ao pagamento. Cada peça, examinada separadamente, parece admissível. O conjunto, contudo, revela a existência de um mercado em que o sobrenome possui valor econômico próprio.

Dias Toffoli também ofereceu ao país relevante contribuição doutrinária. Em 2023, o ministro suspendeu uma multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência da J&F. Naquele período, Roberta Rangel, então sua esposa, prestava assessoria jurídica ao grupo em outro litígio, envolvendo a Eldorado Celulose. Tratava-se de processo diferente, ressalva indispensável para que o rito continue elegante.

Poucos meses antes, o próprio STF havia declarado inconstitucional a regra do Código de Processo Civil que impedia magistrados de julgar causas envolvendo clientes de escritórios nos quais trabalhassem seus cônjuges ou parentes, ainda que o familiar não atuasse diretamente naquele processo. A maioria considerou a restrição desproporcional e prejudicial ao princípio do juiz natural.

Temos, portanto, uma interpretação constitucional muito conveniente. A lei tentou impor maior distância entre magistrados, familiares advogados e clientes dos respectivos escritórios. O Supremo examinou a norma que o alcançava e decidiu que o legislador havia exagerado.

A Corte tornou menos rigorosa a regra destinada a proteger a sociedade da aparência de conflito de interesses. Depois, seus integrantes passaram a invocar exatamente o novo entendimento para demonstrar que determinadas relações familiares não constituem impedimento.

A Constituição clandestina começa assim.

Ela não está impressa nem foi promulgada pelo Congresso. Forma-se por decisões sucessivas que ampliam a liberdade dos ministros, restringem o alcance dos controles externos e transformam exigências éticas em obstáculos considerados desproporcionais. Para o cidadão, prevalece a letra severa da lei. Para a cúpula, surge uma jurisprudência feita sob medida, repleta de exceções, distinções e interpretações conforme a conveniência institucional.

O Código de Ética da Magistratura estabelece que o juiz imparcial deve manter distância equivalente das partes e preservar a confiança pública em sua atuação. A imparcialidade, portanto, ultrapassa a inexistência de prova criminal. Ela exige aparência de independência, prudência e separação visível entre a autoridade judicial e os interesses privados que circulam ao seu redor.

Nenhuma das reportagens mencionadas autoriza afirmar automaticamente que ministros venderam decisões ou que seus familiares cometeram crimes. Essa conclusão dependeria de provas, investigação independente e respeito ao devido processo legal, aquele mesmo devido processo tantas vezes relativizado quando os investigados pertencem ao lado politicamente inconveniente.

O problema já é suficientemente grave sem acusações irresponsáveis. Contratos milionários, mensagens de proximidade, crescimento expressivo de carteiras profissionais e acesso privilegiado aos círculos dos magistrados destroem a aparência de neutralidade. Uma Corte constitucional depende da confiança pública. Quando oito de seus integrantes possuem parentes relacionados a processos que chegaram ao próprio tribunal, o assunto deixou de pertencer à esfera privada.

O Supremo aprecia falar em defesa da democracia, preservação das instituições e responsabilidade republicana. Que aplique esses conceitos dentro de casa.

Enquanto esposas, filhos e pessoas do círculo íntimo dos ministros continuarem associados a cifras extraordinárias, grandes grupos econômicos e conversas de acesso reservado, cada sessão solene carregará o desconforto de uma peça teatral. Os ministros representarão o papel de guardiões imparciais da Constituição diante das câmeras, enquanto o público já conhece parte do movimento ocorrido coxia.

Fonte: Ag. Brasil