O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu os efeitos eleitorais da condenação imposta ao vereador Armando Fontoura Borges Filho, o Armandinho Fontoura, que disputa o cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14) pelo vice-presidente da Corte, desembargador Fernando Zardini Antonio.
A medida atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial apresentado pela defesa e suspendeu provisoriamente as consequências eleitorais decorrentes da condenação colegiada. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.
Armandinho havia sido absolvido em primeira instância das acusações de falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Após recurso do Ministério Público do Espírito Santo, a Primeira Câmara Criminal do TJES modificou parcialmente a sentença e o condenou pelo crime de falsidade ideológica.
A pena foi fixada em dois anos e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 23 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. A absolvição pelo crime de denunciação caluniosa foi mantida.
Contra o acórdão, a defesa apresentou recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal em 24 de agosto. Entre os argumentos levantados está a possível restrição indevida à produção de prova testemunhal requerida pelos advogados de Armandinho.
Segundo a defesa, a oitiva da testemunha Benedicto de Souza Júnior havia sido determinada, mas posteriormente foi impedida após a utilização de um vídeo no qual a mesma pessoa prestou depoimento em outro processo. Os advogados sustentam que não tiveram oportunidade prévia de se manifestar sobre o uso desse material como fundamento para impedir a nova oitiva.
Ao analisar o pedido cautelar, Fernando Zardini reconheceu plausibilidade jurídica nessa alegação. Para o magistrado, a questão que merece análise está na utilização de um depoimento produzido em outro processo como fundamento determinante para impedir a realização de uma nova oitiva solicitada pela defesa.
A decisão registra que a controvérsia envolve o direito de Armandinho de demonstrar a finalidade, a extensão e a utilidade do depoimento antes que a produção da prova fosse descartada. O desembargador também identificou risco de dano grave diante da proximidade das eleições e dos efeitos que a condenação colegiada poderia produzir sobre a capacidade eleitoral do vereador.
O TJES destacou que uma eventual decisão favorável no Recurso Especial, caso fosse concedida somente depois de etapas decisivas do calendário eleitoral, poderia não recompor integralmente a situação jurídica do candidato.
A suspensão possui alcance limitado. A decisão preserva os efeitos penais da condenação e suspende exclusivamente as consequências extrapenais relacionadas à causa de inelegibilidade.
O desembargador também esclareceu que a Vice-Presidência do TJES não declarou diretamente a elegibilidade de Armandinho. A análise das repercussões da medida sobre o registro da candidatura permanece sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
“Não compete a esta Vice-Presidência, na presente decisão monocrática, substituir o órgão colegiado do tribunal superior, tampouco declarar, por si, a elegibilidade do requerente ou decidir definitivamente matéria afeta à Justiça Eleitoral”, afirma a decisão.
Em nota, o escritório Gabriel Quintão Coimbra & Advogados, responsável pela defesa, declarou que a causa de inelegibilidade deixou de subsistir e sustentou que Armandinho permanece apto a concorrer.
“Em razão da decisão do Tribunal de Justiça, a causa de inelegibilidade não mais subsiste. Armando Fontoura Borges Filho permanece plenamente elegível e apto a concorrer ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2026”, informou a defesa.
Fonte: Ag. Brasil

























