Tribunal dá 5 dias para prefeito de Colatina explicar nomeações na Procuradoria e abre investigação

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades na estrutura da Procuradoria-Geral do Município de Colatina. Em decisão monocrática, o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo admitiu uma representação contra a Prefeitura e determinou a notificação do prefeito Renzo de Vasconcelos para que apresente esclarecimentos no prazo de cinco dias.

A representação foi protocolada pelo vereador Vitor Soares Louzada, que questiona a Lei Complementar Municipal n.º 159/2026. Segundo o parlamentar, a norma criou os cargos de Procurador-Geral do Município e Procurador-Geral Adjunto como cargos em comissão, de livre nomeação pelo prefeito, sem exigir que seus ocupantes pertençam à carreira efetiva de procurador municipal, apesar de exercerem funções típicas da advocacia pública.

Entre as atribuições apontadas estão a consultoria jurídica da administração, representação judicial e extrajudicial do município, emissão de pareceres e celebração de acordos judiciais.

Na representação, o vereador sustenta que a estrutura pode afrontar os artigos 37 e 132 da Constituição Federal, além de contrariar entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de cargos comissionados exercerem funções permanentes da advocacia pública quando existe carreira estruturada para essa finalidade. Também afirma que a manutenção do modelo pode gerar nulidade dos atos praticados e prejuízo aos cofres públicos pelo pagamento de remunerações decorrentes de nomeações consideradas incompatíveis com a Constituição.

Ao analisar o caso, o relator concluiu que a representação atende aos requisitos legais de admissibilidade, possui indícios suficientes para justificar a abertura do processo e trata de matéria de competência do Tribunal de Contas. Por esse motivo, decidiu receber formalmente a representação.

Apesar da admissão do processo, o conselheiro decidiu não apreciar, neste momento, o pedido de medida cautelar que buscava suspender as nomeações e os pagamentos dos cargos questionados. A análise desse pedido foi adiada para depois da manifestação dos interessados.

Com a decisão, o prefeito Renzo de Vasconcelos foi oficialmente notificado e terá cinco dias para apresentar as informações que considerar necessárias em defesa da administração municipal. Somente após essa etapa o Tribunal deverá avaliar o pedido cautelar e dar prosseguimento à instrução do processo.

Fonte: Ag. Brasil