TRE-ES impede retirada de vídeo sobre patrimônio de Ricardo Ferraço e Apex

Coligação de Ricardo Ferraço pediu remoção do conteúdo em 24 horas, identificação dos responsáveis pelos perfis e proibição de novas publicações sobre o assunto. Justiça Eleitoral negou os três pedidos em caráter liminar.

A tentativa da coligação que apoia Ricardo Ferraço de retirar do Instagram um vídeo publicado pelo candidato Aridelmo Campanharo Teixeira sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral do Espírito Santo.

Em decisão assinada na quinta-feira (20), a juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Eliana Junqueira Munhos Ferreira, indeferiu os pedidos de tutela de urgência apresentados pela Coligação Agora É o Futuro contra Aridelmo e os responsáveis pelos perfis @DIREITA_STRONG e @FRENTECONSERVADORAES.

A ação tinha como alvo um vídeo publicado no Instagram em 17 de agosto, no qual Aridelmo questiona a evolução do patrimônio declarado por Ferraço e faz uma associação com sua relação empresarial anterior com a Apex. A coligação alegou que o conteúdo seria falso, descontextualizado e difamatório.

Três pedidos, três negativas

Na ação, a coligação pediu, entre outras medidas, que o Instagram fosse obrigado a remover o vídeo em até 24 horas. Também solicitou dados que permitissem identificar os responsáveis pelos perfis e uma ordem para impedir novas publicações com conteúdo semelhante.

Nenhuma dessas medidas foi concedida em caráter de urgência.

Ao analisar o pedido de remoção, a magistrada destacou que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate democrático e que a retirada de conteúdo na internet deve ficar restrita a situações em que estejam demonstradas violações às regras eleitorais ou ofensas aos participantes da disputa.

Para a juíza, o vídeo contém críticas políticas que, embora sejam “ácidas, contundentes e exageradas”, fazem parte do debate eleitoral. A decisão afirma ainda que, naquele exame inicial, não ficou claro que se tratava de fatos notoriamente inverídicos.

Os números sobre o patrimônio são oficiais

Um dos pontos centrais da decisão está nos números utilizados no vídeo.

A magistrada registrou que a informação sobre o patrimônio declarado por Ricardo Ferraço é oficial. Segundo a decisão, Ferraço declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 11.107.471,79 em 2022, enquanto a declaração de 2026 aponta aproximadamente R$ 28 milhões.

Ou seja, a origem dos números utilizados no vídeo não foi considerada uma informação inventada: trata-se de dados constantes dos registros oficiais de candidatura.

A decisão também observa que o vídeo não afirma diretamente que Ferraço tenha recebido determinada quantia de uma pessoa específica, celebrado determinado contrato ou praticado um ato administrativo em favor de alguém. Segundo a magistrada, o conteúdo coloca lado a lado a evolução patrimonial declarada e um vínculo societário anterior e, a partir disso, levanta uma suspeita e faz perguntas ao candidato.

Justiça diz que perguntas fazem parte do debate eleitoral

Outro aspecto destacado pela decisão foi o caráter interrogativo do vídeo.

A magistrada considerou relevante o fato de a publicação fazer perguntas sobre a origem dos recursos e, ao final, remeter o eleitor aos dados oficiais para que ele próprio forme sua opinião.

A decisão também cita precedentes segundo os quais críticas políticas, mesmo duras, podem permanecer protegidas pela liberdade de expressão quando não há uma imputação direta de ilícito ou divulgação de informação manifestamente falsa.

Em outro trecho, a magistrada afirma que Ricardo Ferraço, por ser governador em exercício e candidato, está sujeito a um grau maior de fiscalização e crítica pública, especialmente durante o período eleitoral.

Pedido de identificação dos perfis também foi negado

A coligação também pretendia obter judicialmente dados dos responsáveis pelos perfis envolvidos na publicação.

Nesse ponto, a decisão explica que a simples ausência de identificação pública dos responsáveis não é suficiente para autorizar, liminarmente, a quebra de sigilo de dados. A legislação eleitoral exige o cumprimento de requisitos específicos para esse tipo de medida.

A juíza também apontou que o pedido não delimitava adequadamente o período dos registros pretendidos, outra exigência prevista na regulamentação eleitoral.

E novas publicações sobre o assunto?

A tentativa de impedir genericamente novas publicações semelhantes também encontrou resistência.

A decisão explica que uma ordem judicial desse tipo precisa observar limites específicos e que não há, em regra, base para uma proibição genérica e antecipada de futuras publicações.

No final, a magistrada foi objetiva: indeferiu os requerimentos de tutela provisória de urgência e determinou o prosseguimento do processo, com apresentação de defesa por Aridelmo, manifestação do Ministério Público Eleitoral e posterior retorno dos autos para nova decisão.

O caso ainda não terminou

A decisão não significa que a Justiça Eleitoral tenha declarado que todas as afirmações feitas no vídeo são verdadeiras. O que foi decidido, nesta etapa, é que não havia elementos suficientes para justificar a remoção imediata do conteúdo, a identificação dos responsáveis pelos perfis ou a proibição de novas publicações.

A própria magistrada ressalvou que determinadas questões levantadas pela coligação, especialmente relacionadas à composição societária da Apex, dependem de análise documental mais aprofundada e contraditório, não podendo ser resolvidas definitivamente em uma decisão liminar.

Por enquanto, portanto, o vídeo permanece disponível e o processo seguirá seu curso.

A decisão deixa uma mensagem clara sobre o limite da atuação da Justiça Eleitoral nas redes sociais: críticas políticas podem ser duras e incômodas, mas a remoção de conteúdo exige demonstração concreta de ilegalidade ou de informação manifestamente falsa.