A coligação Paz Pra Viver um Novo Tempo, encabeçada por Lorenzo Pazolini (Republicanos), apresentou uma representação eleitoral contra o governador Ricardo Ferraço (MDB) e o candidato a vice-governador Camillo Neves. A ação sustenta que a presença do brasão do Espírito Santo em painéis e veículos utilizados durante um mutirão de negociação de dívidas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) configuraria publicidade institucional irregular.
A desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira recebeu a representação e determinou a apresentação das defesas no prazo de cinco dias. A decisão apenas permitiu o processamento da ação. Nenhuma irregularidade foi reconhecida e nenhuma penalidade foi aplicada.
A coligação pede multa de R$ 106.410. Segundo a acusação, entre os dias 3 e 5 de setembro foram instalados painéis de grande porte ao lado do Teatro Universitário da Ufes, voltados para a Avenida Fernando Ferrari. Veículos a serviço do Executivo também permaneceram no local com a identificação oficial do Estado.
A controvérsia está na tentativa de tornar o brasão permanente do Espírito Santo como marca eleitoral de Ricardo Ferraço. Essa interpretação desconsidera o modelo institucional adotado no Estado para impedir a promoção pessoal de governantes.
Em 2015, o governo de Paulo Hartung encaminhou à Assembleia Legislativa a PEC da Impessoalidade. A proposta foi aprovada em dois turnos e promulgada como Emenda Constitucional n.º 100/2015. A norma alterou o artigo 32 da Constituição Estadual e proibiu os poderes executivos estadual e municipais de utilizarem logomarcas, slogans, jingles, cores, frases, imagens ou outros símbolos associados ao gestor público ou a determinado período administrativo.
A emenda alcança o Governo do Estado e as administrações dos 78 municípios capixabas. Sua finalidade é separar a identidade permanente do poder público da imagem temporária de quem exerce o mandato. O brasão representa o Espírito Santo. Uma marca de gestão identifica politicamente a administração que ocupa o Palácio Anchieta.
Antes mesmo da promulgação da emenda, Hartung anunciou que o Executivo abandonaria marcas e slogans administrativos e passaria a utilizar o brasão oficial em suas peças e solenidades. Na ocasião, afirmou: “O brasão oficial é a marca do Estado que representamos e servimos”.
O Espírito Santo, portanto, adotou o brasão como alternativa às identidades visuais criadas por governantes. A proteção constitucional existe justamente para impedir que escolas, unidades de saúde, ambulâncias, placas e demais estruturas públicas sejam revestidas com cores, expressões e marcas modificadas a cada mandato.
A representação também questiona a plotagem dos veículos presentes no mutirão. Nesse ponto, a acusação enfrenta outro obstáculo. A Portaria Seger n.º 52-R/2010 determina que os veículos da frota estadual sejam identificados nas portas dianteiras com o brasão do Espírito Santo e as inscrições “Poder Executivo” e “uso exclusivo em serviço”. Veículos de fiscalização devem trazer essa função na parte externa, enquanto a traseira precisa apresentar os canais responsáveis pelo acompanhamento da frota.
A identificação não representa uma escolha eleitoral de Ferraço. É uma exigência administrativa destinada a permitir que a população reconheça e fiscalize os veículos públicos. Em 2022, o Ministério Público de Contas chegou a recomendar à Secretaria de Gestão e Recursos Humanos a correta identificação de mais de 300 automóveis oficiais.
A presença de veículos identificados em um serviço organizado por órgãos estaduais corresponde ao funcionamento regular da administração. Para transformar essa obrigação em ilícito eleitoral, a acusação precisa demonstrar que houve efetivo desvio de finalidade ou utilização da estrutura em benefício da candidatura.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral distingue o brasão oficial das marcas criadas para promover administrações. No Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n.º 0600039-45, julgado em 2022, o TSE afastou uma infração envolvendo a aparição incidental do brasão de Curitiba em uma publicação feita em perfil privado, diante da ausência de comprovação do emprego de recursos públicos.
Em maio de 2026, no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n.º 0600051-53, o Tribunal decidiu que uma logomarca municipal somente será considerada irregular quando apresentar elementos capazes de vinculá-la à gestão em curso.
O mesmo critério apareceu no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral n.º 0600481-37. A condenação analisada naquele processo envolvia uma logomarca criada para identificar a administração dos representados, e não o brasão permanente do município. Os precedentes podem ser consultados na coletânea do TSE.
A situação muda quando o símbolo oficial aparece acompanhado de linguagem promocional. O TSE já reconheceu irregularidades em placas com expressões como “mais uma obra do governo”, “a maior obra ambiental da história de Maceió” e “tá massa, tá gigante”. Nesses casos, o problema estava no conteúdo destinado a enaltecer a administração.
A judicialização é um direito de qualquer candidato ou coligação, mas seu exercício exige responsabilidade. A apresentação de ações sem elementos capazes de demonstrar efetiva promoção eleitoral sobrecarrega a Justiça, reduz a celeridade do processo e desvia a atenção de irregularidades que podem afetar concretamente a igualdade da disputa. O uso excessivo desse instrumento contraria o interesse público e não oferece qualquer benefício aos capixabas, que ainda custeiam toda essa estrutura.
Fonte: Ag. Brasil

























