A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal adotou uma posição compatível com a responsabilidade institucional que lhe cabe. Ao determinar a abertura de processo ético-disciplinar contra integrantes do escritório Barci de Moraes, ligado à família do ministro Alexandre de Moraes, a entidade colocou a defesa da advocacia acima da influência política e do constrangimento provocado pelos nomes envolvidos.
O procedimento alcançará Giuliana Barci de Moraes, Alexandre Barci de Moraes, Viviane Barci de Moraes, Ana Cláudia Consani de Moraes e Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli. Todos deverão apresentar suas manifestações ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF.
A apuração foi anunciada nesta terça-feira (8), durante reunião extraordinária do Conselho Pleno convocada para discutir a crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal. A iniciativa nasceu de fatos registrados em relatório da Polícia Federal que se tornou público no contexto das investigações relacionadas ao Banco Master.
A decisão possui grande importância porque demonstra que a atividade advocatícia permanece submetida a regras, deveres e limites, independentemente da posição social dos profissionais ou de seus vínculos familiares. A condição de esposa, filho, filha ou parente de ministro do Supremo não representa imunidade diante dos órgãos encarregados de fiscalizar a profissão.
O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, resumiu a responsabilidade assumida pela entidade ao declarar: “Advocacia não é meio para cometimento de crimes”.
A afirmação estabelece uma fronteira indispensável. O advogado possui garantias profissionais destinadas à defesa dos cidadãos, ao exercício do contraditório e à preservação do Estado de Direito. Essas prerrogativas jamais podem ser convertidas em cobertura para tráfico de influência, intermediações impróprias, conflitos de interesses ou qualquer atividade incompatível com a dignidade da profissão.
O Tribunal de Ética e Disciplina analisará possíveis violações ao Código de Ética e ao Estatuto da Advocacia. Entre as condutas que poderão ser examinadas estão conflito de interesses, captação indevida de clientela, atuação incompatível com a advocacia e eventual utilização da estrutura do escritório para práticas ilícitas.
A abertura do processo ainda não representa uma declaração de culpa. Representa, entretanto, o reconhecimento de que existem elementos suficientes para justificar uma investigação interna. Essa distinção preserva simultaneamente as garantias dos representados e o direito da sociedade de exigir esclarecimentos.
A própria OAB-DF afirmou que os procedimentos tramitarão sob o sigilo previsto em lei, sem julgamento antecipado e com respeito às garantias processuais e constitucionais. A cautela adotada reforça a legitimidade da iniciativa, pois demonstra que a entidade decidiu investigar sem transformar o processo em instrumento de condenação pública antecipada.
Também será aberto procedimento contra o advogado Ciro Soares, apontado no relatório da Polícia Federal como possível intermediário de uma comunicação entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Caberá ao órgão disciplinar examinar as informações e definir se houve alguma violação profissional.
A resposta do escritório Barci de Moraes procura atribuir motivação eleitoral à iniciativa. Em nota, declarou.
“O escritório Barci de Moraes lamenta que questões já analisadas e arquivadas pela PGR sejam utilizadas em contexto eleitoral na OAB/DF. Espera que o presidente da entidade, Paulo Maurício Braz Siqueira, reveja suas declarações e faça os esclarecimentos necessários, evitando a adoção das medidas cabíveis”.
O argumento do arquivamento pela Procuradoria-Geral da República não elimina automaticamente a competência disciplinar da Ordem. A análise criminal conduzida pelo Ministério Público e a apuração ética realizada pela OAB possuem objetos, critérios e consequências diferentes. Uma conduta pode deixar de resultar em acusação penal e ainda assim exigir avaliação sob as normas que regulamentam a advocacia.
A OAB-DF cumpre seu dever ao permitir que os fatos sejam examinados pelo órgão competente. Arquivar previamente qualquer questionamento apenas por envolver a família de um ministro do STF produziria um privilégio incompatível com a igualdade perante a lei e colocaria sob suspeita a própria capacidade de fiscalização da entidade.
Fonte: Ag. Brasil

























