Nova pesquisa Veritá para governador e senador no ES carrega inconsistências que podem distorcer os resultados

O registro da pesquisa ES-01361/2026, realizada pelo Instituto Veritá no Espírito Santo, apresenta uma divergência entre o plano amostral e o questionário aplicado aos entrevistados. O documento também deixa sem explicações relevantes o processo de seleção dos eleitores abordados por telefone celular.

O levantamento foi registrado em 5 de setembro, com 1.220 entrevistas previstas entre os dias 5 e 10. A divulgação dos resultados está autorizada a partir desta sexta-feira (11). A pesquisa, custeada com recursos próprios do instituto, tem valor declarado de R$ 93.940,00 e mede as intenções de voto para governador e senador.

Inconsistência nas faixas de renda pode distorcer a classificação e a ponderação dos entrevistados

Uma das fragilidades aparece nas faixas utilizadas para classificar a renda familiar. No plano amostral, o Veritá estabelece que 42,5% do público de referência possui renda de até dois salários mínimos. A segunda faixa reúne pessoas com rendimento de dois a cinco salários mínimos, representando 38,3%.

O questionário, entretanto, apresenta uma divisão diferente. A primeira alternativa considera somente renda abaixo de dois salários mínimos. A segunda utiliza a expressão “entre 2 e 5 salários mínimos”.

A diferença interfere diretamente na classificação de quem possui renda exatamente igual a dois salários mínimos. Pelo plano registrado, esse eleitor pertence à primeira faixa. Pela redação apresentada no questionário, ele pode ser direcionado à segunda categoria

O problema ganha importância porque o próprio instituto informa que poderá utilizar a renda familiar para ponderar e calibrar os resultados. Sem uma regra clara sobre os valores limítrofes, entrevistados com a mesma renda podem ser enquadrados de forma diferente da distribuição populacional usada como referência.

A jurisprudência eleitoral considera relevante o alinhamento entre as variáveis informadas no plano amostral e as perguntas efetivamente apresentadas. A aglutinação de faixas é permitida, mas uma discrepância capaz de alterar a classificação dos entrevistados pode comprometer o processo de estratificação e ponderação.

Origem desconhecida dos números de telefone compromete a transparência da seleção dos entrevistados

Não há explicação sobre a origem dos números de telefone utilizados nas chamadas. O documento não informa se os contatos foram obtidos em banco de dados, gerados aleatoriamente ou selecionados por outro procedimento.

O instituto igualmente não detalha quantas tentativas são realizadas em cada telefone, como trata chamadas não atendidas, quais são os critérios para substituir pessoas que recusam participar e de que forma corrige a maior probabilidade de seleção de eleitores que possuem mais de uma linha celular.

Essas informações são necessárias para avaliar se todos os integrantes do público pesquisado tiveram uma probabilidade conhecida de participar. A simples afirmação de que os respondentes foram selecionados entre eleitores aptos não esclarece o procedimento utilizado para chegar a cada entrevistado.

Margem de erro pode estar corrompida por cálculo incompatível com o desenho da pesquisa

A metodologia declara que a participação é voluntária e espontânea. Essa característica, isoladamente, não transforma o levantamento em enquete, já que a iniciativa da ligação parte do instituto. Entretanto, a ausência de informações sobre a formação da base telefônica impede uma avaliação completa sobre possíveis efeitos de autosseleção e exclusão de eleitores menos acessíveis por celular.

A margem de erro também merece esclarecimento técnico. O Veritá informa intervalo de confiança de 95% e margem máxima aproximada de três pontos percentuais. O cálculo foi realizado com base no modelo de amostragem aleatória simples.

O desenho declarado pelo próprio instituto, contudo, envolve estratificação, seleção de municípios em múltiplos estágios, cotas demográficas e eventual aplicação de pesos. Esses elementos podem produzir um efeito de desenho diferente daquele encontrado em uma amostra aleatória simples.

O número de entrevistas permite chegar matematicamente a uma margem próxima de três pontos no modelo convencional. A questão pendente consiste em saber se o instituto calculou o impacto dos conglomerados, das cotas e dos pesos sobre a precisão final dos resultados

Instituto não explica como será auditada a amostra de “cerca de 20%” das entrevistas

O sistema de fiscalização igualmente foi apresentado de maneira limitada. O registro informa que cerca de 20% dos questionários serão conferidos após a coleta e que todas as entrevistas ficarão gravadas em áudio.

A descrição não esclarece como esses 20% serão escolhidos, quem realizará a auditoria, quais situações provocarão a invalidação de uma resposta e como serão tratadas duplicidades ou incompatibilidades encontradas durante a verificação. A utilização da expressão “cerca de 20%” também impede conhecer previamente o percentual mínimo efetivamente submetido à conferência.

Uma falha que se soma a outra e torna o levantamento potencialmente comprometedor

A responsável pela sondagem

A Veritá vem sendo alvo recorrente de questionamentos judiciais sobre métodos apontados como capazes de favorecer resultados desalinhados da realidade, tendo inclusive pesquisas suspensas pela Justiça Eleitoral.

O espaço permanece aberto para que o instituto apresente os esclarecimentos técnicos e a documentação necessários ao pleno exercício do contraditório.

Fonte: Ag. Brasil