MP aponta “viés político” e barra investigação sobre suposto favorecimento na Câmara de São Roque do Canaã

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) arquivou uma denúncia que apontava suposto favorecimento envolvendo cargos comissionados da Câmara Municipal de São Roque do Canaã. Ao analisar o caso, o promotor de Justiça Luciano da Costa Barreto considerou que a reclamação apresentada possuía “viés político” e que os fatos narrados não justificavam a intervenção do órgão.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPES desta sexta-feira (14). A Notícia de Fato Gampes n.º 2026.0020.3318-36 teve origem em uma reclamação anônima registrada na Ouvidoria do Ministério Público no dia 1º de agosto.

Segundo o extrato publicado, a manifestação relatava nomeação, exoneração e alteração de jornada relacionadas a cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura administrativa da Câmara de São Roque do Canaã.

O denunciante alegava que essas movimentações teriam ocorrido para supostamente favorecer uma pessoa identificada no documento apenas pelas iniciais APMN. A publicação não revela a identidade da pessoa mencionada nem apresenta outros elementos que permitam concluir quem seria o suposto beneficiário.

Ao analisar a manifestação, o promotor afirmou que a denúncia possuía caráter político e entendeu que os fatos apresentados não eram suficientes para provocar a atuação do Ministério Público.

“É o singelo relatório, mas o suficiente para concluir que a reclamação possui viés político e que os fatos nela descritos não atraem a intervenção do Ministério Público”, registrou Luciano da Costa Barreto na decisão.

O promotor também destacou que a organização administrativa da Câmara é conduzida pelo presidente e pela Mesa Diretora, responsáveis pela gestão da estrutura do Legislativo, inclusive na área financeira.

A decisão ressalta que cabe à própria Câmara organizar sua administração, criar cargos efetivos e comissionados e estabelecer atribuições, requisitos e jornadas de trabalho.

O MP deixou claro, entretanto, que possui atribuição para intervir quando existem indícios de irregularidades capazes de atingir o patrimônio público. A decisão cita especificamente situações envolvendo jornadas fictícias, desvios de função, pagamento irregular de horas extras e descumprimento do horário de expediente por servidores ou agentes políticos.

No caso analisado, o promotor concluiu que os argumentos apresentados na denúncia não demonstravam situação suficiente para justificar a abertura de uma investigação ministerial.

“Portanto, considerando os argumentos descritos na reclamação, indefiro o recebimento da reclamação como Notícia de Fato”, decidiu.

Fonte: Ag. Brasil