Justiça proíbe uso de telefone do governo para fazer campanha de Ricardo Ferraço

Decisão do TRE-ES aponta uso da máquina pública para disseminação de conteúdo eleitoral favorável ao candidato à reeleição ao Governo do Estado

A Justiça Eleitoral determinou que representantes da estrutura de comunicação da Casa Civil do Governo do Estado se abstenham de utilizar linha telefônica institucional e outros recursos de comunicação custeados pela Administração Pública para divulgação, encaminhamento ou compartilhamento de conteúdo de natureza eleitoral em benefício de candidaturas.

A decisão foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em caráter liminar, após representação que apontou o uso do número institucional da Assessoria de Comunicação da Casa Civil, identificado como “Comunicação Casa Civil”, para o compartilhamento, em um grupo de WhatsApp, de conteúdo relacionado à candidatura à reeleição do atual governador e candidato Ricardo Ferraço.

Segundo os elementos apresentados no processo, o número utilizado na divulgação consta na agenda oficial da Casa Civil como contato da Assessoria de Comunicação do órgão. Na avaliação da Justiça Eleitoral, a documentação apresentada indica a utilização de um canal institucional da Administração Pública para a difusão de conteúdo eleitoral.

A decisão destaca que a legislação eleitoral proíbe o uso de bens, materiais e serviços públicos em benefício de candidatos, justamente para impedir que a estrutura administrativa seja desviada de sua finalidade e utilizada para proporcionar vantagem eleitoral a determinada candidatura.

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral considerou demonstrada, em análise preliminar, a utilização de um recurso institucional em benefício de campanha e apontou o risco de repetição da conduta durante o período eleitoral.

Com isso, foi determinada a proibição do uso do número institucional e de outros recursos de comunicação da Administração Pública para divulgação de conteúdo eleitoral. A ordem também impede que os representados solicitem, determinem, intermedeiem ou promovam, diretamente ou por terceiros, a utilização do canal institucional para essa finalidade.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato, limitada a R$ 100 mil. A decisão ressalva que a linha telefônica pode continuar sendo utilizada normalmente para fins estritamente institucionais.