Justiça derruba regra que autorizava dentistas a fazer harmonização facial

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por 3 votos a 1, anular uma resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e ampliava a atuação dos cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos na face.

A norma permitia que dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, o conhecido botox, preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais para estimular a produção de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

O entendimento que prevaleceu no tribunal foi de que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as atribuições de uma profissão para além dos limites estabelecidos pela legislação.

Na avaliação do TRF1, não existe respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos realizados em toda a face.

Apesar da decisão, a mudança não produz, neste momento, um efeito imediato sobre a atuação dos dentistas. O CFO informou que vai recorrer e utilizar os instrumentos judiciais disponíveis para tentar reverter o entendimento.

“A decisão surpreende o CFO por representar uma mudança após anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e ao reconhecimento da competência dos cirurgiões-dentistas para atuação na área”, afirmou o conselho.

Segundo o CFO, enquanto o processo estiver em andamento, os profissionais podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência.

Ação foi movida por entidades médicas

A ação que levou à decisão foi conduzida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

As entidades sustentaram que o CFO ultrapassou os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos. Um dos pontos discutidos no processo é a Lei nº 5.081/1966, que estabelece regras para o exercício da Odontologia.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a entidade atuou em defesa da segurança dos pacientes.

“O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

O presidente da SBD, Carlos Bacui, também defendeu a decisão e afirmou que a discussão envolve os limites de atuação estabelecidos para cada profissão.

“O ponto central sempre foi o respeito à legislação, aos limites de formação de cada profissão e principalmente a segurança dos pacientes”, disse.

A SBD informou que participa do processo desde 2019 e recorreu de uma decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido inicial de anulação da norma.

Segundo Bacui, a entidade entende que procedimentos médicos, estéticos e invasivos realizados na face devem ser indicados e executados por médicos habilitados e com formação específica para cada intervenção.

O Cremesp também afirmou que acompanha o caso desde 2019 e que atua contra o que considera uma ampliação ilegal da atuação odontológica em procedimentos que seriam próprios da Medicina.

Alexandre Kataoka, diretor da assessoria de comunicação do Cremesp, classificou a decisão como acertada e defendeu que procedimentos médicos sejam realizados por profissionais devidamente habilitados e capacitados.

“Estamos diante de procedimentos invasivos com potencial de complicações graves, que exigem diagnóstico, indicação, capacidade técnica e condições para o tratamento imediato em caso de intercorrências”, afirmou.

Segundo Kataoka, procedimentos como preenchimentos faciais, aplicação de toxina botulínica e utilização de biomateriais podem apresentar riscos mesmo quando são divulgados como intervenções simples.

“Não se trata de uma disputa corporativa entre profissões, mas de respeitar os limites de atuação estabelecidos para cada profissão, o grau de formação necessário e sobretudo o chamado ato médico”, declarou.

A decisão do TRF1 ainda pode ser contestada judicialmente pelo CFO.

Fonte: Ag. Brasil