O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou improcedente a representação que questionava a compra de materiais escolares realizada pela Prefeitura da Serra. A decisão, aprovada por unanimidade pelo Plenário da Corte, afastou a acusação de sobrepreço de R$ 2.164.851,61 e determinou o arquivamento do processo.
A contratação, no valor de R$ 17.364.851,61, foi realizada mediante adesão a uma ata de registro de preços destinada ao fornecimento de materiais escolares para a rede municipal de ensino. A denúncia sustentava que os produtos poderiam ter sido adquiridos por aproximadamente R$ 15,2 milhões, o que representaria uma diferença média de 14,2%.
Depois de analisar a documentação apresentada pela Prefeitura da Serra e os dados utilizados na acusação, a área técnica do TCE-ES concluiu que não havia elementos capazes de comprovar o suposto prejuízo aos cofres públicos.
Segundo o Tribunal, os preços empregados pelo denunciante como referência foram retirados de contratações realizadas em 2024 e 2025, sem demonstração de equivalência entre os produtos, as quantidades adquiridas, a escala da operação, os custos logísticos e as condições comerciais envolvidas.
A Corte ressaltou que uma diferença nominal entre contratos distintos não basta para caracterizar sobrepreço. Para que a acusação fosse confirmada, seria necessária uma comparação tecnicamente segura, baseada em objetos equivalentes e valores contemporâneos ou devidamente atualizados.
A documentação analisada também mostrou que a aquisição dos materiais já estava em execução, com as entregas registradas no processo. A fiscalização não encontrou indícios de fraude, conluio, produtos não entregues ou pagamentos indevidos.
O prefeito Weverson Meireles e a secretária municipal de Educação, Mayara Lima Cândido, foram notificados durante a tramitação e apresentaram as informações solicitadas pelo Tribunal. A defesa municipal demonstrou, inclusive, que o valor contratado ficou 24,42% abaixo do orçamento estimado pela administração.
O Ministério Público de Contas reconheceu que as referências apresentadas na denúncia não comprovavam o alegado sobrepreço, embora tenha defendido a realização de uma nova análise. O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, acompanhou a conclusão da área técnica e considerou desnecessário prolongar a investigação diante da ausência de novos indícios.
Fonte: Ag. Brasil
























