André Mendonça rejeita acusação de candidatura fictícia e mantém resultado do MDB em Vargem Alta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que rejeitou a acusação de fraude à cota de gênero contra o MDB de Vargem Alta nas eleições municipais de 2024. O ministro André Mendonça negou seguimento ao recurso apresentado por Cleriton Rodrigo Pereira das Neves e preservou, neste momento, o resultado obtido pela legenda na disputa por vagas na Câmara Municipal.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE desta terça-feira (25) e envolve o processo nº 0600659-81.2024.6.08.0035. A ação questionava a candidatura de Roselene Gonçalves de Jesus Freitas e também alcançava Rivelino Rosa, Edson Hemerly de Backer e Almezindo Arcanjo Betini.

O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada para apurar se o MDB teria utilizado uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo de gênero exigido pela legislação eleitoral.

A acusação alegou que Roselene obteve votação inexpressiva, apresentou prestação de contas com baixa movimentação financeira e realizou poucos atos públicos de campanha. Também sustentou que a candidata residiria em Guarapari, embora tivesse concorrido em Vargem Alta.

A ação foi julgada improcedente na primeira instância. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manteve a sentença ao concluir que os elementos reunidos no processo eram insuficientes para comprovar a existência de fraude.

Segundo o entendimento adotado pelo TRE-ES, a baixa votação e uma campanha de estrutura modesta não bastam para classificar uma candidatura como fictícia. O processo apresentou atas notariais, mensagens publicadas nas redes sociais, conversas em aplicativos e depoimentos de testemunhas que indicaram a realização de atividades eleitorais.

A Corte Regional também considerou que as divergências entre as testemunhas demonstravam apenas que a campanha teve alcance limitado. Parte dos depoentes afirmou ter acompanhado atos eleitorais de Roselene, enquanto outros declararam que não perceberam sua movimentação durante a disputa.

Para o TRE-ES, a falta de conhecimento da campanha por algumas pessoas não comprovou que a candidatura deixou de existir. O vínculo eleitoral com Vargem Alta também foi considerado demonstrado por documentos e por relações familiares, sociais e patrimoniais mantidas pela candidata no município.

Ao analisar o caso, André Mendonça concluiu que uma eventual mudança desse entendimento exigiria nova avaliação de documentos, testemunhos e demais provas. Esse procedimento não é admitido em recurso especial eleitoral, conforme estabelece a Súmula nº 24 do TSE.

O ministro ressaltou ainda que as circunstâncias apresentadas geram, no mínimo, dúvida razoável sobre a ocorrência do ilícito. Nessas situações, a jurisprudência eleitoral aplica o princípio do in dubio pro suffragio, que preserva a vontade manifestada nas urnas quando inexistem provas robustas de fraude.

Com a negativa de seguimento, permanece válida a conclusão de que houve atos efetivos de campanha, ainda que limitados, e que não ficou comprovada a utilização de Roselene como candidata fictícia.

A decisão é individual e ainda pode ser questionada por meio de agravo interno, que levaria o caso para análise do colegiado do TSE. Até eventual mudança de entendimento, ficam preservados o resultado eleitoral da chapa do MDB e os diplomas vinculados à legenda em Vargem Alta.

Fonte: Ag. Brasil