O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a realização de diligência no âmbito da Representação n.º 00624/2026, que apura supostas irregularidades na adesão da Prefeitura de São Gabriel da Palha à Ata de Registro de Preços n.º 009/2025, originada do Pregão Eletrônico n.º 009/2025 do Consórcio de Municípios Mineiros (CONMINAS). A contratação tem como objeto a prestação de serviços de engenharia de baixa complexidade.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Domingos Augusto Taufner após manifestação técnica do Núcleo de Controle Externo de Meio Ambiente, Saneamento e Mudanças Climáticas (NASM), que concluiu pela necessidade de obtenção de documentação complementar para o adequado prosseguimento da instrução processual.
Com fundamento nos artigos 358, inciso II, e 300, § 2º, do Regimento Interno do TCE-ES, o relator determinou a expedição de Comunicação de Diligência ao atual prefeito de São Gabriel da Palha. O gestor deverá encaminhar, no prazo de 15 dias, cópia integral de todos os processos de medição e pagamento realizados no âmbito do Contrato n.º 111/2025, firmado entre o município e a empresa BRAPE Construtora Ltda.
Além da requisição documental, o Tribunal determinou que a Manifestação Técnica n.º 01110/2026 seja encaminhada ao responsável para ciência e cumprimento da diligência. Após a publicação da decisão, os autos serão remetidos à Secretaria-Geral das Sessões (SGS) para adoção das providências regimentais.
O processo é classificado como fiscalização decorrente de representação e ainda se encontra em fase de instrução. A decisão ressalta expressamente que foi produzida em fase anterior ao julgamento, o que significa que o mérito das alegações ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Contas.
Fonte: Ag. Brasil























