Evento da Igreja, responsabilização da Prefeitura? Recomendação do MP abre debate sobre a Festa das Neves em Presidente Kennedy

Alan Fardin é jornalista, cristão e conservador, um pecador consciente de suas falhas, que não se fantasia de santo, mas busca viver segundo as virtudes ensinadas por Deus

Realizada há 276 anos pela Igreja Católica em homenagem à Nossa Senhora das Neves, a tradicional Festa das Neves é um dos principais eventos religiosos e culturais de Presidente Kennedy. Além de reunir milhares de fiéis em momentos de fé e devoção, a celebração também movimenta a economia local, beneficiando o comércio, a rede de serviços e diversos setores do município.

A Festa das Neves conta com o apoio institucional da Prefeitura de Presidente Kennedy, que oferece suporte logístico para a realização do evento. No entanto, um ponto específico da atuação do poder público chamou a atenção.

Por meio da Notificação Recomendatória n.º 003/2026, o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) atribuiu ao município a responsabilidade de adotar uma série de medidas durante a festividade, entre elas fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas, apreender mercadorias comercializadas de forma irregular, impedir o funcionamento de atividades sem licença, controlar equipamentos sonoros e manter servidores de plantão durante todo o evento.

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O objetivo de preservar a ordem pública e garantir o cumprimento da legislação é legítimo e atende ao interesse coletivo. No entanto, a forma como os encargos foram distribuídos não me parece equilibrada. Como a 276ª edição é organizada pela Igreja Católica e realizada em espaço sob sua administração, parte dessas atribuições deveria caber à própria organização, e não recair sobre um apoiador.

Naturalmente, toda festividade, independentemente de quem a promova, deve observar as normas municipais, sanitárias e de segurança. Contudo, a recomendação do MP estabelece que, caso ocorram irregularidades durante o evento, a Prefeitura poderá ser responsabilizada por eventual omissão, inclusive com possíveis consequências nas esferas civil, administrativa e, conforme o caso, penal.

Para a realização de uma atividade desse porte, é necessário obter previamente os alvarás, licenças e demais autorizações exigidas pela legislação municipal. Isso significa que a organização precisa demonstrar o cumprimento de uma série de requisitos relacionados à segurança, à saúde pública, à mobilidade, ao ordenamento urbano e às demais exigências previstas nas normas aplicáveis.

Uma vez concedidas as autorizações, o evento passa a funcionar sob as condicionantes estabelecidas pelos órgãos competentes. Nesse contexto, parece razoável que a entidade organizadora, no caso a Paróquia, assuma o dever pelo controle interno da festividade, fiscalizando o cumprimento das regras impostas, disciplinando o que é permitido dentro do espaço da solenidade e respondendo por eventuais descumprimentos das obrigações assumidas durante o processo de licenciamento.

A recomendação também prevê que a organização religiosa deverá apenas auxiliar na delimitação do perímetro da festa. Na realidade, isso acaba transferindo para a Prefeitura de Presidente Kennedy compromissos que, por tradição, sempre fizeram parte da organização da Festa das Neves. Com isso, o município pode se ver obrigado a alterar a forma como a celebração é conduzida há décadas para atender às exigências apresentadas pelo Ministério Público, mesmo sem ser o responsável direto pela realização.

Já imaginou se, em toda festa particular, a municipalidade fosse levada a atuar como corresponsável? Isso representaria uma interferência do poder público muito além das obrigações legais.

A Festa das Neves, um dos maiores patrimônios religiosos de Presidente Kennedy e do Espírito Santo, teve início no dia 27 de julho e será encerrada em 5 de agosto, data em que a Igreja Católica celebra Nossa Senhora das Neves.

Fonte: Ag. Brasil