O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) autorizou o Partido Social Democrático (PSD) a acessar informações internas de pesquisas eleitorais realizadas por diferentes institutos que atuam no Estado. As decisões permitem que a legenda tenha acesso a documentos e dados técnicos utilizados na elaboração dos levantamentos, com o objetivo de verificar a regularidade da coleta e, se necessário, subsidiar eventuais medidas judiciais.
Entre os institutos alcançados pelas decisões estão o Quaest Pesquisas, o Instituto Veritá e a Real Time Big Data. Em todos os casos, a Justiça Eleitoral reconheceu que partidos políticos possuem o direito de fiscalizar o sistema interno de controle das pesquisas, conforme previsto na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As decisões do Tribunal Regional determinam que os institutos forneçam ao PSD login e senha para acesso eletrônico ao sistema interno de controle das pesquisas. Com isso, o partido poderá auditar detalhadamente todas as etapas da coleta de dados, incluindo:
- as planilhas individuais das entrevistas;
- data e horário de cada abordagem;
- ouvir áudio gravado de cada sondagem;
- tempo de duração e intervalo entre as entrevistas;
- verificar rota de deslocamento dos entrevistadores;
- cumprimento das cotas das variáveis utilizadas na amostragem;
- aplicação do método estatístico informado no registro da pesquisa no sistema PesqEle;
- identificação de entrevistadores e supervisores;
- modelo do questionário aplicado;
- plano amostral;
- memória de cálculo.
A legislação determina que o acesso preserve a identidade dos entrevistados.
Ao fundamentar as decisões, a Corte destacou que o direito de acesso independe da existência de indícios de irregularidade. Segundo a corte, trata-se de uma prerrogativa assegurada aos partidos políticos para conferir transparência às pesquisas eleitorais e possibilitar eventual impugnação caso sejam identificadas inconsistências.
Caso a empresa deixe de fornecer os dados determinados pela Justiça Eleitoral ou pratique qualquer ato para retardar, impedir ou dificultar a fiscalização, ela poderá responder por crime eleitoral previsto no artigo 34, § 2º, da Lei nº 9.504/1997. A própria decisão judicial faz essa advertência ao determinar o acesso aos dados.
Isso pode acarretar:
- aplicação de multa de 10 mil a 20 mil UFIR, conforme previsto na legislação eleitoral;
- instauração de investigação criminal para apurar o descumprimento da ordem judicial;
- responsabilização dos responsáveis pela empresa de pesquisa;
- pena de detenção de seis meses a um ano, ou, alternativamente, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
DC também obteve autorização judicial para acessar os sistemas internos das pesquisas
O TRE-ES também concedeu pedidos semelhantes apresentados pelo Democracia Cristã (DC) para fiscalização de pesquisas do Instituto Perfil e da Quaest.
No Diário da Justiça Eletrônico publicado nesta quarta-feira (29), uma das decisões revela que o Instituto Perfil não cumpriu adequadamente uma determinação anterior para fornecer os dados eletrônicos da pesquisa. Diante disso, a magistrada determinou nova intimação da empresa e estabeleceu que eventual descumprimento, ainda que parcial, deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de possível infração prevista na legislação eleitoral, sem prejuízo de eventual impugnação da pesquisa.
Fonte: Ag. Brasil
























