Contarato sofre derrota no TRE, que mantém no ar vídeo de críticas de Lucas Polese

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão do impulsionamento pago de um vídeo publicado pelo deputado estadual Lucas Polese (PL) contra o senador Fabiano Contarato (PT). A decisão, porém, não determinou a retirada da publicação das redes sociais, restringindo-se apenas ao anúncio patrocinado que ampliava o alcance do conteúdo.

A medida foi tomada em uma representação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB), que alegou que Polese impulsionou um vídeo com conteúdo político-eleitoral negativo contra o senador durante o período de pré-campanha, prática vedada pela legislação eleitoral.

No vídeo, Polese comemora sua absolvição em um processo criminal movido por Contarato e faz críticas ao senador, afirmando que ele teria praticado o “maior estelionato eleitoral da história do Espírito Santo” e que teria “enganado a população”. Segundo a decisão, essas manifestações podem ser feitas no debate político, mas não podem ser objeto de impulsionamento pago quando possuem caráter negativo em relação a um adversário político.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Robson Luiz Albanez ressaltou que a legislação permite críticas entre pré-candidatos e candidatos, mas estabelece que o impulsionamento pago na internet deve servir apenas para promover ou beneficiar quem contrata a publicidade, vedando sua utilização para ampliar mensagens críticas direcionadas a adversários.

“Não se está determinando a retirada de propaganda pelo seu conteúdo. Até porque a propaganda negativa e as críticas fazem parte do debate eleitoral. Em verdade, está-se determinando a remoção de mensagem de cunho eleitoral realizada em forma vedada, por ser negativa, no âmbito do impulsionamento.”

Com isso, o TRE determinou apenas a desativação do impulsionamento ativo da publicação, mantendo o vídeo disponível nas redes sociais. Também determinou que a Meta informe à Justiça Eleitoral os dados referentes ao anúncio patrocinado, incluindo gastos realizados, alcance obtido, público atingido e responsáveis pelo pagamento.

Caso a plataforma descumpra a ordem judicial, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil. Já Lucas Polese deverá comprovar a remoção do impulsionamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de apresentar sua defesa no prazo fixado pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Ag. Brasil