A Justiça Eleitoral reconheceu definitivamente a filiação do vereador de Linhares Carlos Roberto Romanha, conhecido como Sargento Romanha, ao Partido Liberal. A decisão corrige uma omissão no cadastramento realizado pela direção municipal da legenda e preserva os direitos políticos do parlamentar.
Romanha procurou a Justiça depois de constatar que sua vinculação ao PL não aparecia corretamente no Sistema de Filiação Partidária (Filia). O problema foi identificado quando o vereador articulava sua possível indicação para ocupar uma vaga remanescente na chapa de candidatos a deputado estadual nas eleições de 2026.
Embora tenha disputado a eleição municipal de 2024 pelo PL, sido eleito, diplomado pela Justiça Eleitoral e empossado como integrante da bancada do partido, o cadastro oficial apresentava apenas um vínculo anterior com o Partido Renovação Democrática (PRD).
Diante da proximidade da eleição estadual e do risco de a falha impedir o exercício de sua capacidade eleitoral, Romanha apresentou uma ação contra o Diretório Municipal do PL de Linhares. O parlamentar atribuiu a inconsistência à omissão da própria sigla, que deixou de enviar tempestivamente as informações necessárias ao sistema da Justiça Eleitoral.
Documentos públicos confirmaram filiação
Para comprovar o vínculo, Romanha apresentou o diploma eleitoral expedido após as eleições de 2024, no qual aparece como vereador eleito pelo PL, além de uma ficha funcional emitida pela Câmara Municipal de Linhares.
A documentação parlamentar também identifica o exercício do mandato no gabinete Sargento Romanha e sua vinculação à bancada do Partido Liberal.
A Justiça considerou que os documentos públicos possuem fé pública e comprovam de maneira suficiente a relação entre o vereador e a legenda, mesmo diante da ausência inicial do nome no sistema nacional de filiação.
A sentença aplicou o entendimento da Súmula n.º 20 do Tribunal Superior Eleitoral, que permite a comprovação da filiação por outros elementos quando o nome do interessado não aparece na lista oficial encaminhada pelo partido.
PL realizou cadastramento após ordem judicial
Antes do julgamento definitivo, a Justiça Eleitoral já havia concedido uma decisão de urgência, determinando que o PL de Linhares providenciasse a inclusão imediata de Romanha no Sistema Filia.
O partido comprovou que realizou o cadastramento no módulo externo em 13 de agosto de 2026. A legenda, entretanto, não apresentou contestação dentro do prazo de dez dias.
Mesmo depois da inclusão, o registro permaneceu com a informação de que aguardava processamento. O cartório eleitoral esclareceu que a demora não decorria de nova omissão do PL, mas de uma suspensão temporária do processamento geral de filiações determinada nacionalmente pelo TSE.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento definitivo do vínculo.
Condição de militar foi considerada
A decisão também analisou a situação particular de Romanha nas eleições municipais de 2024. Naquele período, ele era militar da ativa e estava submetido à regra constitucional que proíbe a filiação partidária de integrantes das Forças Armadas e das corporações militares estaduais enquanto estiverem em serviço ativo.
Por esse motivo, Romanha não precisava cumprir o prazo convencional de seis meses de filiação antes da eleição. Para os militares, a vinculação partidária pode ocorrer por ocasião da escolha em convenção, seguida do afastamento da atividade.
Segundo a sentença, esse procedimento foi observado em 2024 e o registro da candidatura de Romanha foi regularmente deferido. O diploma eleitoral posteriormente expedido confirmou que ele concorreu e foi eleito pelo número e pela legenda do PL.
Caminho permanece aberto para disputa estadual
O juiz Wesley Sandro Campana dos Santos julgou o pedido procedente e confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida. O cartório da 25ª Zona Eleitoral deverá manter o registro de Romanha no PL e realizar os lançamentos necessários para confirmar a regularidade da filiação.
A decisão impede que uma falha administrativa atribuída ao partido retire do vereador uma condição indispensável para concorrer nas eleições de 2026.
O reconhecimento da filiação, isoladamente, não confirma sua candidatura a deputado estadual. Romanha ainda dependerá da escolha partidária, do pedido de registro e do cumprimento dos demais requisitos de elegibilidade. A sentença, contudo, retira o obstáculo cadastral que poderia impedir sua participação na disputa.
O dia 14 de setembro é o prazo final para solicitar a substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais.
Fonte: Ag. Brasil

























