PT descumpre ordem do TSE e terá de revelar documentos sobre estrutura digital montada contra Flávio Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, não cumpriu uma ordem judicial para apresentar documentos relacionados ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto “Porta Vozes de Lula”. A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e publicada nesta terça-feira (1º).

O processo foi apresentado pelo Partido Liberal (PL), que aponta possível utilização da estrutura partidária e de recursos públicos para organizar uma rede de mobilização digital destinada à produção e disseminação coordenada de conteúdos contra Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República.

A ordem inicial havia sido expedida em 4 de agosto pelo ministro André Mendonça. A federação deveria preservar e apresentar gravações, arquivos, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários, relatórios e outros registros relacionados às atividades de comunicação digital promovidas pelo PT.

O prazo de cinco dias terminou sem a entrega da documentação. A federação alegou que a decisão ainda não havia sido referendada pelo plenário e que existiam dúvidas quanto à sua validade após uma alteração no rito e na distribuição do processo.

Antonio Carlos Ferreira rejeitou essa justificativa. O ministro afirmou que a mudança processual não revogou nem suspendeu a ordem anteriormente expedida. Segundo a decisão, a parte destinatária de uma determinação judicial não pode concluir por conta própria que deixou de existir a obrigação de cumpri-la.

“Enquanto não houver pronunciamento judicial que expressamente suspenda, revogue ou torne sem efeito determinada providência, não cabe à própria parte destinatária da ordem decidir unilateralmente que ela não mais subsiste”, registrou o relator.

O ministro também destacou que a Federação Brasil da Esperança informou ter preservado os arquivos, mas não apresentou os documentos exigidos. Para o TSE, a ausência de entrega compromete a apuração sobre a origem dos recursos e a finalidade da estrutura montada pelo partido.

A decisão determinou que a federação entregue, no prazo improrrogável de cinco dias, a gravação integral do 8º Congresso Nacional do PT, realizado entre 24 e 26 de abril, incluindo palestras, apresentações, vídeos e materiais sobre comunicação digital, mobilização de apoiadores, campanha negativa e atuação de militantes nas redes sociais.

Também deverão ser apresentados contratos, ordens de serviço, notas fiscais, recibos e comprovantes relacionados à organização do congresso, à produção audiovisual, à criação de peças gráficas, à contratação de consultorias, ao marketing político e aos serviços de comunicação.

O TSE ainda exigiu a identificação da origem dos recursos utilizados para custear essas atividades. A federação deverá informar se houve emprego de dinheiro do Fundo Partidário e apresentar extratos bancários e registros contábeis que permitam identificar pagamentos, contas utilizadas e respectivas rubricas.

Em relação ao “Porta Vozes de Lula”, lançado em 9 de junho, a Corte determinou a apresentação das regras completas da iniciativa, dos critérios de pontuação, da composição do ranking e das chamadas “missões” atribuídas aos participantes.

A federação também terá de informar se o projeto ofereceu prêmios, benefícios, certificados, remunerações, reembolsos, impulsionamentos ou qualquer tipo de vantagem aos militantes que cumprissem tarefas digitais.

A ordem alcança os contratos e pagamentos relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da plataforma, à produção de conteúdos, à gestão de grupos, ao monitoramento das atividades e ao sistema de pontuação e ranqueamento dos participantes.

Outro item envolve a eventual amplificação remunerada dos materiais. A federação deverá esclarecer se contratou influenciadores, administradores de páginas, perfis, canais, grupos ou comunidades digitais. Também terá de informar se realizou impulsionamento pago ou outras formas de priorização de conteúdo.

O PL sustenta que eventos partidários financiados com recursos públicos teriam sido utilizados para estruturar uma operação de comunicação voltada à desconstrução da imagem de Flávio Bolsonaro. A ação cita produção de propaganda negativa, técnicas de manipulação de narrativas e organização de militância digital.

A decisão ainda não confirma que houve utilização irregular do Fundo Partidário ou atuação ilegal contra o candidato do PL. A apresentação dos documentos servirá justamente para permitir que o TSE esclareça como o projeto foi financiado, quais atividades foram desenvolvidas e se ocorreu algum desvio de finalidade.

O ministro advertiu, porém, que uma segunda recusa poderá provocar a aplicação de multa de R$ 30 mil por dia.

A penalidade poderá ser acompanhada por outras medidas coercitivas consideradas necessárias para obrigar a federação liderada pelo PT a entregar os documentos. Depois do encerramento do novo prazo, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral, independentemente de a ordem ter sido cumprida.

Fonte: Ag. Brasil