O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, dar provimento ao recurso de Pablo Marçal (PRTB) e reverter a condenação imposta ao ex-candidato durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024. Ainda cabe recurso da decisão.
O julgamento analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pelo PSB durante a campanha. Dos dez pontos questionados pelo partido, dois foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral: publicações de Marçal nas redes sociais que questionavam o processo eleitoral e a atuação da Justiça Eleitoral, além de conteúdos considerados ofensivos a adversários, e a existência de um site que disponibilizava materiais de campanha para impressão pelos próprios eleitores.
Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social, com aplicação de inelegibilidade.
A defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pela primeira instância. O caso então chegou ao plenário do TRE-SP, que concluiu o julgamento nesta terça-feira.
O relator original, juiz Cláudio Langroiva, havia votado para afastar a condenação relacionada a gastos ilícitos de campanha, mas manter a inelegibilidade de Marçal pelo uso indevido dos meios de comunicação. O entendimento, porém, foi derrotado pelo colegiado, que julgou a ação inicial totalmente improcedente.
Um dos pontos analisados envolvia o site oficial do então candidato, que disponibilizava artes de adesivos, bandeiras, bonés e outros materiais para que os eleitores pudessem imprimi-los. A acusação sustentava que a prática poderia configurar uma espécie de doação disfarçada, sem o devido controle e registro dos gastos eleitorais.
Também foram analisadas publicações nas redes sociais nas quais Marçal classificou decisões da Justiça como “censura” e “ditadura”, além de fazer críticas e ataques a adversários.
O juiz Regis de Castilho, autor do voto vencedor, entendeu que as manifestações não representaram ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
“Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário”, afirmou.
Apesar da decisão favorável no TRE-SP, Marçal ainda possui dois processos relacionados às eleições de 2024 que serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O resultado desses julgamentos será decisivo para definir a situação eleitoral do ex-candidato.
Fonte: Ag. Brasil
























