Decisões do TRE-ES alcançam conteúdos publicados por 15 órgãos estaduais e determinam remoção de materiais que permaneciam disponíveis nos canais oficiais
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a retirada de conteúdos de publicidade institucional que continuavam disponíveis nos sites oficiais de diferentes órgãos do Governo do Estado durante o período eleitoral.
As decisões foram proferidas nesta segunda-feira (24), em 15 processos distintos, todos relacionados à permanência de publicações institucionais nos canais oficiais do Executivo estadual. Nas ações, a Justiça Eleitoral concedeu parcialmente os pedidos de liminar e determinou a retirada dos conteúdos enquadrados na restrição prevista pela legislação eleitoral.
Entre os órgãos atingidos pelas decisões estão secretarias como Agricultura (SEAG), Esportes e Lazer (SESPORT), Justiça (SEJUS), Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), Segurança Pública (SESP), Saúde e Planejamento, além de estruturas como a Casa Militar e o Corpo de Bombeiros.
Conteúdos permaneceram disponíveis durante período de restrição
As representações questionaram a manutenção de materiais institucionais nos portais oficiais do Governo do Estado em um período no qual a legislação eleitoral estabelece restrições específicas para esse tipo de divulgação.
Durante a análise dos processos, a Justiça Eleitoral verificou que parte dos conteúdos apontados nas ações já havia sido removida ou não estava mais disponível por meio dos links indicados. Nos casos em que as publicações ainda permaneciam acessíveis, porém, foram determinadas as respectivas retiradas.
As decisões estabelecem, de modo geral, prazo de dois dias para o cumprimento das determinações, com previsão de multa em caso de descumprimento.
Regra eleitoral restringe publicidade institucional
O fundamento utilizado pelo TRE-ES é o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece restrições à publicidade institucional dos órgãos públicos durante o período eleitoral.
A regra busca evitar que a estrutura de comunicação e divulgação dos governos seja utilizada para promover realizações administrativas ou produzir vantagem eleitoral para determinados candidatos.
Por isso, durante o período de vedação, os órgãos públicos precisam observar critérios mais rigorosos sobre o conteúdo que permanece disponível em seus canais oficiais.
Algumas publicações foram mantidas
As decisões, entretanto, não determinaram a retirada indiscriminada de todo conteúdo institucional.
Em processos envolvendo a Secretaria de Segurança Pública e o Corpo de Bombeiros, por exemplo, determinados materiais foram mantidos por estarem relacionados à hipótese de grave e urgente necessidade pública, exceção prevista na própria legislação eleitoral.
Isso significa que a análise realizada pelo Tribunal considerou o conteúdo e a finalidade das publicações antes de determinar sua retirada.
Secretaria de Planejamento tinha 257 links analisados
Um dos casos que chama atenção envolve a Secretaria de Planejamento, cujo processo analisou um conjunto de 257 links.
A Justiça Eleitoral constatou que parte das publicações permanecia acessível durante o período considerado vedado e determinou a retirada dos conteúdos apontados na decisão.
O caso demonstra a dimensão da fiscalização sobre os canais digitais do poder público, que passaram a ter papel importante na comunicação institucional dos governos.
Ricardo Ferraço aparece como responsável pelo Executivo
As representações foram apresentadas contra a permanência das publicações nos canais oficiais do Governo do Espírito Santo, tendo Ricardo Ferraço como responsável pelo Poder Executivo estadual no período analisado.
As decisões, contudo, tratam especificamente da publicidade institucional e da necessidade de retirada dos conteúdos alcançados pela vedação eleitoral.
Com as determinações, os órgãos estaduais deverão adequar seus portais e remover as publicações consideradas incompatíveis com as regras eleitorais dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
O conjunto de decisões reforça a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre a comunicação oficial do poder público durante o período eleitoral, especialmente em relação a conteúdos que permanecem disponíveis na internet mesmo depois de encerrada sua divulgação original.
Fonte: Redação OSP
























