Lula chama de “questão de justiça” acabar com a chamada taxa das blusinhas. A declaração, feita agora em plena campanha eleitoral, exige que o brasileiro recupere a memória de uma história bastante recente. O imposto que o presidente apresenta como injusto foi sancionado por ele próprio em 2024.
A Lei n.º 14.902, sancionada por Lula em 27 de junho de 2024, estabeleceu a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A cobrança começou em 1º de agosto daquele ano. Portanto, existe um fato objetivo que antecede qualquer discurso eleitoral: Lula colocou sua assinatura na lei que instituiu a tributação que agora pretende eliminar.
É exatamente por isso que considero uma enorme cara de pau tentar transformar a revogação da cobrança em demonstração de justiça social.
Se Lula entende agora que cobrar imposto de quem compra uma mercadoria barata no exterior é injusto, precisa explicar por que seu governo aceitou essa mesma cobrança durante mais de dois anos. Mais do que isso, precisa explicar por que sancionou a medida quando poderia ter vetado o dispositivo.
O presidente resolveu usar justamente o argumento social que seus críticos apresentaram desde o início.
No vídeo divulgado por sua campanha, Lula compara o consumidor da periferia que compra um produto de até US$ 50 com integrantes das classes altas que viajam ao exterior e possuem cota de isenção para bagagens. Indigno, canalha e sem noção.
Foi durante o governo Lula que essa diferença passou a ser ainda mais evidente para milhões de consumidores que utilizavam plataformas internacionais para comprar roupas, acessórios, utensílios domésticos, pequenos eletrônicos e outros produtos de baixo valor.
A cobrança federal de 20% também não representava toda a tributação suportada pelo consumidor. Material apresentado em audiência pública na Câmara dos Deputados apontou que, somado o Imposto de Importação ao ICMS, a carga sobre compras de até US$ 50 poderia chegar a 44,5%.
Isso atingiu justamente um mercado utilizado por brasileiros que procuravam preço.
É evidente que existe outro lado nessa discussão. Representantes do varejo e da indústria nacional sustentaram que a isenção concedida aos produtos estrangeiros produzia concorrência desigual contra empresas instaladas no Brasil, que suportam uma pesada estrutura tributária, trabalhista e regulatória. Esse argumento merece ser considerado.
A solução escolhida, entretanto, foi tipicamente brasileira: diante de uma diferença tributária, aumentou-se a tributação sobre o consumidor.
Em vez de enfrentar o custo de produzir e vender no Brasil, reduzir impostos, simplificar regras e tornar as empresas brasileiras mais competitivas, criou-se mais uma cobrança. O consumidor que encontrou no comércio eletrônico internacional uma alternativa para comprar produtos mais baratos passou a pagar a conta.
Agora chegamos a 2026, período eleitoral, e Lula descobriu que essa cobrança seria uma injustiça.
Lula tenta assumir politicamente o papel de quem está libertando o consumidor de uma cobrança que existe porque uma lei sancionada por ele permitiu sua instituição. A discussão, portanto, deixou de ser apenas tributária e passou a envolver coerência política.
Se acabar com a cobrança é justiça, como o próprio Lula sustenta, qual definição deve ser dada à decisão de sancioná-la? Covarde, imoral, cruel…?
Fonte: Ag. Brasil























