O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu dar prosseguimento a uma consulta apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Renan de Oliveira Delfino, envolvendo a revisão geral anual dos servidores do Legislativo e a atualização do limite de despesas com pessoal dos gabinetes parlamentares no último ano de mandato.
A decisão monocrática foi assinada nesta segunda-feira (17) pelo conselheiro Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun, relator do processo n.º 03209/2026. Neste momento, o Tribunal ainda não decidiu se as medidas questionadas pela Câmara são permitidas. A decisão trata da admissibilidade da consulta, permitindo que o assunto avance para análise técnica.
Segundo os autos, Delfino procurou o TCE-ES em busca de esclarecimentos sobre a possibilidade de revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal e sobre a atualização do limite de despesa com pessoal dos gabinetes parlamentares no último ano de mandato. A consulta também foi acompanhada de parecer jurídico elaborado pela procuradora-geral do Município de Anchieta, Jakeline Petri Salarini.
Ao analisar o pedido, Chamoun considerou que a Câmara cumpriu as exigências necessárias para que a consulta seja conhecida pelo Tribunal. Entre os requisitos estão a legitimidade da autoridade responsável pelo questionamento, a competência do TCE-ES sobre o tema, a apresentação precisa da dúvida e a existência de parecer jurídico.
Um elemento destacado pelo relator amplia a importância da discussão para além de Anchieta. Segundo a decisão, a matéria possui relevância jurídica, econômica e social e apresenta potencial de repercussão sobre a administração pública direta e indireta dos municípios e do Estado.
A consulta também precisa tratar de uma tese jurídica de alcance mais amplo, e não exclusivamente de uma situação concreta da Câmara. A legislação citada na decisão estabelece que os pareceres emitidos pelo Tribunal em consultas possuem caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, embora não representem julgamento de um fato ou caso concreto.
Com a admissibilidade reconhecida, o processo será encaminhado ao Núcleo de Jurisprudência e Súmula (NJS). Na sequência, deverá passar pela Secretaria-Geral de Controle Externo, que encaminhará os autos à unidade técnica competente para instrução. Posteriormente, o processo retorna ao relator para continuidade da análise.
A decisão publicada nesta etapa, portanto, não autoriza aumento de despesas dos gabinetes nem concede revisão salarial aos servidores da Câmara de Anchieta. O Tribunal apenas reconheceu que a consulta reúne os requisitos necessários para ser analisada.
A definição sobre a interpretação que deverá ser adotada para revisão geral anual e atualização do limite de despesas com pessoal no último ano de mandato dependerá das próximas fases do processo.
Ao final da decisão, Chamoun determinou a publicação do ato e a remessa dos autos ao Núcleo de Jurisprudência e Súmula para as providências previstas no Regimento Interno do Tribunal.
Fonte: Ag. Brasil























