A Prefeitura de Vitória estabeleceu novas regras para a divulgação de documentos administrativos na internet, incluindo materiais disponibilizados no Portal da Transparência. A orientação determina a criação de versões específicas para publicação, com ocultação, mascaramento ou aplicação de tarjas sobre determinados dados pessoais.
A medida foi formalizada por meio da Portaria Conjunta n.º 007, publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (14), e envolve cinco áreas estratégicas da administração municipal: Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Gestão e Planejamento e Secretaria de Governo.
Assinam a portaria Fernanda Gobbi do Rosario Ribeiro, secretária da Controladoria Geral do Município em exercício; Tarek Moysés Moussallem, procurador-geral do Município; Regis Mattos Teixeira, secretário municipal de Fazenda; José Eduardo Pereira, secretário de Gestão e Planejamento; e Luciano Forrechi, secretário de Governo em exercício.
A decisão aprova a Orientação Técnica CPDP n.º 001/2026, elaborada pelo Comitê de Proteção de Dados Pessoais. O documento estabelece como a administração deverá tratar informações pessoais presentes em documentos destinados à divulgação pública na internet.
Segundo a orientação, a publicidade de um ato administrativo não significa que todos os dados pessoais existentes no documento devam ser expostos. A Prefeitura sustenta que devem permanecer disponíveis as informações necessárias para a compreensão do ato, sua finalidade pública e o exercício do controle social.
A orientação utiliza como referências a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Decreto Federal n.º 10.540/2020 e o Guia de Transparência Ativa da Controladoria-Geral da União.
A Prefeitura passa a orientar que determinados documentos tenham duas versões.
A primeira será a versão integral, contendo todas as informações necessárias ao processo administrativo, inclusive dados pessoais, assinaturas eletrônicas e demais elementos necessários para validade, instrução, controle e auditoria.
A segunda será destinada à publicação na internet. Nesse documento, informações pessoais consideradas desnecessárias para o conhecimento do conteúdo pelo cidadão deverão ser ocultadas, mascaradas ou tarjadas.
A versão completa continuará disponível dentro do processo administrativo para servidores autorizados, órgãos de controle e demais pessoas legitimadas. Já o arquivo colocado à disposição do público deverá impedir a identificação considerada desnecessária de pessoas físicas. A orientação determina ainda que a versão pública seja gerada sem assinatura eletrônica visível quando o certificado digital puder revelar CPF ou outras informações pessoais do signatário.
Licitações, contratos e prestações de contas estão entre os documentos atingidos
A Prefeitura cita expressamente como exemplos de documentos sujeitos às duas versões aqueles relacionados a licitações, contratos, convênios, parcerias, prestações de contas e outros processos que, por determinação legal ou regulamentar, sejam disponibilizados em portais de transparência ou meios equivalentes.
A orientação também especifica uma extensa relação de informações que, em regra, deverão ser ocultadas quando não forem indispensáveis à finalidade pública da divulgação.
Entram nessa relação CPF completo, RG, CNH, título de eleitor, passaporte, endereço residencial, telefone pessoal, e-mail pessoal, data completa de nascimento, assinatura manuscrita, dados bancários, chaves de autenticação, tokens, senhas, QR Codes, códigos verificadores, fotografias de documentos, dados biométricos e informações médicas.
Nome da mãe, filiação, naturalidade, estado civil e até placa de veículo vinculada a pessoa física também deverão ser analisados e poderão ser ocultados, assim como dados de terceiros presentes em anexos, recibos, formulários, comprovantes e telas de sistemas.
Valores, empresas e informações essenciais devem continuar públicos
A própria orientação, entretanto, estabelece limites para a ocultação e ressalta a necessidade de preservar informações essenciais à fiscalização da administração pública.
O documento determina que não sejam ocultadas automaticamente informações necessárias à compreensão do ato, à transparência administrativa, à fiscalização social ou ao cumprimento de obrigação legal.
Entre os dados que, em regra, devem permanecer visíveis estão número do processo, objeto, fundamento legal, data, órgão emissor, unidade responsável, nome do contratado ou convenente, CNPJ da pessoa jurídica, valores, prazos e números de contratos, convênios ou outros instrumentos administrativos.
A orientação também admite que o próprio nome de uma pessoa física permaneça disponível quando sua identificação for indispensável à finalidade pública. O documento cita especificamente atos personalíssimos, designações, concessões, responsabilizações e pagamentos.
Neste ponto, a Prefeitura registra expressamente que a ocultação indiscriminada é inadequada porque pode retirar a utilidade do documento e comprometer a própria transparência. A regra definida pelo Município é ocultar aquilo que exceder o necessário para a finalidade pública da divulgação.
CPF terá tratamento específico
A orientação dedica ainda um tópico específico ao CPF. Com base no Guia de Transparência Ativa da CGU, o Município recomenda a ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores.
Existe uma exceção mencionada no próprio documento para Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário Individual (EI) quando o CPF for utilizado como dado cadastral do contratado. Nessas situações, conforme a referência adotada pela Prefeitura, o CPF poderá ser divulgado.
Prefeitura orienta uso de ferramenta para aplicar tarjas
A norma chega a estabelecer procedimentos técnicos para a retirada das informações.
O Comitê de Proteção de Dados recomenda o software PDF24 Creator para preparação da versão pública dos documentos. A ferramenta possui recurso destinado à aplicação permanente de tarjas sobre informações.
A orientação alerta que simplesmente colocar uma caixa preta ou outro elemento visual sobre a informação não é suficiente. O dado precisa se tornar efetivamente inacessível no arquivo final, impedindo sua recuperação posterior.
Antes da publicação, o servidor responsável deverá revisar o arquivo página por página, inclusive anexos, rodapés, carimbos, QR Codes, metadados aparentes e blocos de assinatura.
A Prefeitura também alerta que um documento não pode ser considerado devidamente anonimizado quando a informação escondida visualmente ainda puder ser selecionada, copiada, pesquisada ou recuperada por edição, camadas, metadados ou extração do conteúdo.
Em caso de dúvida sobre a necessidade de manter determinada informação disponível, a orientação determina que a unidade responsável adote postura conservadora quanto à publicidade do dado pessoal considerado excedente e, quando necessário, consulte o encarregado de dados da respectiva secretaria.
As novas regras entram em uma área sensível da administração pública porque envolvem dois direitos que precisam coexistir: a proteção de dados pessoais e a transparência dos atos praticados pelo poder público.
Fonte: Ag. Brasil
























