TRE-ES rejeita pedido de cassação e inelegibilidade contra Renzo e Meneguelli, adversários recorrem ao TSE

Uma disputa judicial envolvendo o prefeito de Colatina, Renzo de Vasconcelos, e o deputado estadual Sérgio Meneguelli seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A determinação consta em decisão publicada nesta quinta-feira (13) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

O processo n.º 0600597-31.2024.6.08.0006 é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024 e envolve acusações de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Renzo e Meneguelli aparecem entre os investigados, juntamente com outras pessoas e a coligação Unidos por uma Colatina Forte, formada por Republicanos, União Brasil, PSD e Avante.

A ação foi apresentada pela coligação O Futuro é Agora, integrada por partidos como PSB, PT, PCdoB, PV, Podemos, PRD, MDB, PSDB, Cidadania, PDT, Agir, PMB, Solidariedade e PP. A ofensiva judicial acabou derrotada nas instâncias eleitorais do Espírito Santo. A Justiça Eleitoral de primeira instância julgou os pedidos improcedentes e, posteriormente, o TRE-ES manteve a decisão por unanimidade.

A coligação, entretanto, tenta levar a discussão ao TSE.

Entre as acusações apresentadas originalmente está uma suposta estratégia que teria envolvido o Centro Universitário UNESC e o Hospital São José, instituições que, segundo a acusação, teriam relação com o núcleo familiar de Renzo. A tese apresentada pela coligação fala em possível triangulação financeira e utilização das instituições para favorecer eleitoralmente a candidatura do atual prefeito.

Outra frente da acusação envolve o jornal Diário do Noroeste. A coligação alegou que o veículo teria sido financiado pela UNESC para atacar a administração do então prefeito e candidato à reeleição Guerino Balestrassi e favorecer Renzo. Essas alegações foram posteriormente afastadas pela Justiça Eleitoral por falta de comprovação suficiente.

Meneguelli também aparece diretamente na investigação. Segundo a acusação reproduzida no processo, um assessor do deputado seria responsável pelo perfil no Instagram “@colatinaemdecadencia”, que teria sido utilizado para promover Renzo e atacar adversários políticos.

A coligação também sustentou que serviços de comunicação da TV Assembleia teriam sido utilizados para disseminar pedido explícito de votos feito por Meneguelli em favor de Renzo.

Essas acusações, contudo, não foram consideradas comprovadas pelo TRE-ES.

O acórdão afastou a tese de triangulação financeira por entender que não havia comprovação de repasse ilícito, contratos simulados, desvio patrimonial ou mecanismo concreto de financiamento eleitoral indireto. Também considerou que vínculos familiares, empresariais ou institucionais, isoladamente, não demonstram abuso de poder econômico.

No ponto relacionado à imprensa, a decisão estabeleceu que a existência de uma linha editorial favorável ou contrária a determinado grupo político não basta para caracterizar abuso dos meios de comunicação. O TRE também entendeu que manifestação pública de apoio feita por parlamentar está inserida na liberdade de expressão política quando não existe prova de utilização da máquina pública ou de recursos estatais para desequilibrar a eleição.

A coligação adversária apresentou Recurso Especial Eleitoral tentando levar o mérito ao TSE. Entre os pedidos estão o reconhecimento dos abusos apontados, a cassação dos diplomas ou registros dos eleitos e a declaração de inelegibilidade dos investigados pelo período de oito anos.

O Recurso Especial, entretanto, foi barrado pelo TRE-ES. A Presidência da Corte considerou que a pretensão exigiria reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nessa modalidade recursal pela Súmula n.º 24 do TSE. Também entendeu que a decisão capixaba estava alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

A coligação então apresentou um agravo para tentar destravar o Recurso Especial.

Na nova decisão, o presidente do TRE-ES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, manteve integralmente sua posição anterior. Para ele, permanecem os obstáculos das Súmulas 24 e 30 do TSE, razão pela qual não houve retratação da decisão que havia barrado o Recurso Especial.

É justamente neste ponto que o caso segue para Brasília.

Como a Presidência da Corte Eleitoral capixaba manteve a decisão, a legislação determina que o agravo seja remetido ao Tribunal Superior para julgamento. O desembargador determinou expressamente a remessa dos autos ao TSE.

O TSE deverá analisar inicialmente o agravo, ou seja, decidir se existem fundamentos para superar a barreira imposta pelo TRE-ES ao Recurso Especial. Portanto, a remessa dos autos não significa que a Corte Superior tenha admitido as acusações ou reaberto o mérito da AIJE.

Até esta etapa, Renzo de Vasconcelos, Sérgio Meneguelli e os demais investigados acumulam decisões favoráveis: a ação foi julgada improcedente na primeira instância, o Tribunal Regional manteve esse resultado por unanimidade e a Presidência do Tribunal também negou a subida direta do Recurso Especial. Agora, caberá ao TSE decidir o destino da última ofensiva recursal da coligação adversária.

Fonte: Ag. Brasil