A Justiça Eleitoral determinou a quebra do sigilo fiscal de Marcelo Pires Cardozo no âmbito de uma investigação que apura suspeita de doação eleitoral acima do limite permitido nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 24ª Zona Eleitoral de Guarapari, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo os autos, o MPE sustenta que o investigado teria realizado uma doação superior ao limite legal, equivalente a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano-calendário de 2023. Para confirmar ou afastar a suspeita, o órgão requereu acesso às informações fiscais do doador.
Em sua defesa, Cardozo argumentou que também exerce atividade como microempreendedor individual (MEI), o que lhe proporcionaria rendimentos superiores aos considerados inicialmente na investigação. Alegou ainda que, por ser casado em regime de comunhão parcial de bens, os rendimentos da esposa deveriam ser levados em conta na apuração do limite legal de doação, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar dos argumentos, a juíza entendeu que os documentos apresentados não eram suficientes para esclarecer a real situação financeira do investigado. Na decisão, destacou que o Ministério Público apresentou elementos concretos indicando possível extrapolação do limite legal e que a quebra do sigilo fiscal é uma medida prevista pela legislação eleitoral para esse tipo de apuração.
A magistrada ressaltou ainda que o investigado apresentou apenas o recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda, sem disponibilizar espontaneamente os documentos capazes de demonstrar sua efetiva capacidade econômica, circunstância que reforçou a necessidade da medida.
Com a decisão, foi autorizada a obtenção, por meio do sistema InfoJud, dos rendimentos declarados pelo investigado relativos ao exercício de 2024 (ano-calendário de 2023), do valor das doações eleitorais eventualmente registradas e de outros elementos necessários para verificar se houve excesso em relação ao limite previsto na Lei das Eleições. Os documentos fiscais permanecerão sob segredo de justiça, restrito às informações de natureza tributária.
Após o recebimento das informações da Receita Federal, as partes terão prazo de três dias para requerer novas provas ou diligências antes da continuidade do processo.
Fonte: Ag. Brasil























