Atlas chama clique no Instagram de pesquisa e coloca Pazolini na liderança com método que seu grupo tratou como enquete em 2024

Alan Fardin é jornalista, cristão e conservador, um pecador consciente de suas falhas, que não se fantasia de santo, mas busca viver segundo as virtudes ensinadas por Deus

A pesquisa AtlasIntel que atribuiu a Lorenzo Pazolini (Republicanos) uma vantagem de 12,3 pontos percentuais na disputa pelo Governo do Espírito Santo possui um aspecto metodológico que amplia as dúvidas apresentadas pelo Opinião ES: a captação de entrevistados ocorreu pela internet, com abordagens realizadas durante a navegação dos usuários, inclusive pelo Instagram.

A Atlas denomina o procedimento de Recrutamento Digital Aleatório (Atlas RDR). O relatório do levantamento capixaba informa apenas que os participantes são recrutados organicamente durante a navegação pela internet em territórios geolocalizados. O documento, porém, não identifica as plataformas utilizadas, quantos usuários receberam o convite em cada uma delas nem qual foi a distribuição dos anúncios entre municípios e diferentes grupos do eleitorado.

Na prática, o cidadão pode visualizar um anúncio da pesquisa em seu feed, clicar voluntariamente e responder ao questionário. O próprio CEO da AtlasIntel, Andrei Roman, já explicou publicamente que o possível entrevistado pode estar navegando pelo Instagram quando recebe o convite.

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Esse procedimento cria uma sequência de filtros que precisa ser considerada antes de transformar as respostas em um retrato do eleitorado capixaba. A pessoa precisa utilizar a plataforma, estar conectada durante o período de coleta, ser selecionada pelo sistema de distribuição dos anúncios, visualizar o conteúdo, interessar-se pela pesquisa, clicar no convite e concluir o questionário.

O primeiro universo alcançado, portanto, não é formado por todos os eleitores do Espírito Santo. Ele começa pelos usuários das plataformas digitais que foram expostos à abordagem. Quem não utiliza o Instagram, acessa pouco a internet ou simplesmente não recebeu o anúncio fica fora do processo.

A palavra aleatório, incluída no nome comercial da metodologia, não resolve essa limitação. Em uma amostra probabilística, cada integrante da população pesquisada precisa possuir uma probabilidade conhecida e diferente de zero de ser selecionado. Quando o recrutamento depende de uma rede social e da decisão voluntária de clicar, essa probabilidade dificilmente pode ser determinada sem ampla transparência sobre a entrega dos anúncios, a taxa de resposta e o comportamento dos usuários.

O algoritmo também participa da seleção

O Instagram não distribui anúncios da mesma maneira para todas as pessoas. A própria Meta informa que seu sistema calcula a probabilidade de determinado usuário interagir ou realizar a ação pretendida pelo anunciante. A entrega considera, entre outros elementos, a chance estimada de resposta e a relevância atribuída ao conteúdo para cada pessoa. A plataforma procura usuários com maior possibilidade de executar a ação desejada, como clicar em um link.

Esse funcionamento pode ser eficiente para vender um produto, conquistar seguidores ou gerar acessos. A mesma lógica exige cautela quando é utilizada para selecionar pessoas que supostamente representarão todo o eleitorado de um estado.

A distribuição deixa de depender exclusivamente do instituto. Ela também passa pelas decisões de um algoritmo comercial, protegido por regras próprias e desenvolvido para otimizar interações. Isso significa que o anúncio pode chegar com maior frequência a usuários mais ativos, mais propensos a clicar, mais interessados em política ou inseridos em determinados ambientes digitais.

Em seguida aparece o viés de autoseleção. Duas pessoas podem visualizar o mesmo convite, mas apenas aquela que possui interesse suficiente decide participar. Eleitores mais mobilizados, insatisfeitos, militantes ou especialmente interessados na disputa podem responder em proporção diferente daqueles que acompanham pouco a política.

A Atlas precisa demonstrar como mediu e neutralizou esses fatores. A simples afirmação de que houve recrutamento digital aleatório não permite verificar quem recebeu o anúncio, quem recusou a abordagem, quais grupos responderam em maior quantidade e quais permaneceram praticamente invisíveis.

Ponderação não corrige automaticamente todos os vieses

A Atlas afirma que utiliza um algoritmo de pós-estratificação para ajustar a amostra por sexo, idade, escolaridade, renda, região e comportamento eleitoral anterior. A ponderação pode melhorar uma amostra, mas possui limites objetivos.

Um ajuste consegue aproximar a proporção de homens e mulheres, faixas etárias ou níveis de escolaridade da composição conhecida do eleitorado. Ele não consegue identificar automaticamente diferenças que não foram medidas.

Dois eleitores com a mesma idade, renda, sexo e escolaridade podem apresentar comportamentos completamente diferentes. Um pode utilizar o Instagram diariamente, acompanhar política e clicar em pesquisas. O outro pode acessar a plataforma raramente e ignorar qualquer convite desse tipo. Se apenas o primeiro entrar na amostra, os dados demográficos poderão parecer equilibrados, enquanto o viés político continuará presente.

A Associação Americana para Pesquisa de Opinião Pública (AAPOR), uma das principais referências internacionais do setor, estabelece que levantamentos não probabilísticos somente devem apresentar medidas de precisão quando houver uma descrição detalhada do modelo utilizado, das premissas adotadas, da validação dessas premissas e da forma de cálculo. As normas de transparência estão disponíveis no portal da entidade.

Essa exigência atinge diretamente a margem de erro de três pontos percentuais e o nível de confiança de 95% anunciados pela Atlas. Esses números possuem interpretação direta em uma amostra probabilística. Em levantamentos digitais de adesão voluntária, sua utilização depende de modelos estatísticos e de premissas que precisam ser expostos ao público.

O relatório divulgado pela empresa apresenta o resultado pronto, mas não detalha as probabilidades de inclusão, as taxas de clique e conclusão, o efeito da ponderação sobre o tamanho efetivo da amostra, os testes de sensibilidade nem a influência do sistema de entrega dos anúncios. Sem essas informações, o eleitor recebe uma aparência de precisão que não consegue conferir.

Concentração em Vitória agrava o problema

A forma de recrutamento digital ganha ainda mais relevância quando confrontada com a distribuição territorial revelada pelo levantamento.

A pesquisa reuniu 1.194 respostas entre os dias 26 e 31 de agosto. Vitória concentrou 244 entrevistas, equivalentes a 20,44% da amostra, embora represente aproximadamente 8,9% do eleitorado estadual. Vitória e Vila Velha, juntas, ficaram com 39,2% dos questionários.

O levantamento acabou atribuindo peso extraordinário justamente à capital administrada por Pazolini até 2026 e ao município vizinho, fortemente integrado à rotina de Vitória. A documentação analisada não demonstrou de maneira suficiente qual ponderação geográfica foi aplicada para impedir que essa concentração interferisse no resultado estadual.

O questionário também fez recortes específicos sobre o voto municipal de 2024 apenas em Vitória e Serra. As perguntas permitem identificar antigos eleitores de Pazolini na capital e de Pablo Muribeca, também do Republicanos, na Serra. Outros grandes municípios não receberam o mesmo tratamento.

Registro no TSE não representa aprovação

A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob os números ES-00206/2026 e BR-06459/2026. Esse registro vem sendo apresentado como uma espécie de certificado de legitimidade, embora o próprio TSE rejeite essa interpretação.

A Justiça Eleitoral informa expressamente que não realiza controle prévio sobre os resultados das pesquisas e atua somente quando é provocada por partido, coligação, candidato ou Ministério Público.

Registrar significa depositar as informações exigidas pela legislação antes da divulgação. O procedimento não equivale à aprovação da metodologia, à auditoria da coleta ou à certificação de que os percentuais representam fielmente o eleitorado.

A associação automática entre pesquisa registrada e pesquisa cientificamente validada induz o leitor ao erro. O número de registro demonstra o cumprimento de uma obrigação formal. A confiabilidade depende da qualidade da amostragem, da transparência dos ajustes e da possibilidade de auditoria.

Próxima da lógica de uma enquete digital

Juridicamente, o levantamento da Atlas não deve ser classificado como enquete, porque foi registrado como pesquisa eleitoral, possui profissional de Estatística responsável e declara a utilização de pós-estratificação.

A dinâmica inicial da coleta, contudo, aproxima-se da lógica de uma sondagem digital: o usuário encontra um convite na rede social e escolhe participar. A diferença estaria na capacidade do modelo estatístico de corrigir os desequilíbrios produzidos por essa seleção. É justamente essa correção que precisa ser integralmente demonstrada.

Pesquisa pela internet pode ser tecnicamente válida. O problema não está na tela do celular. Ele aparece quando a seleção depende de uma plataforma comercial, da disposição voluntária do usuário e de um sistema algorítmico pouco transparente, enquanto os resultados são divulgados com a mesma margem de erro atribuída a uma amostra probabilística tradicional.

Beira o ridículo apresentar o número de 12,3 pontos como uma fotografia indiscutível da eleição sem esclarecer esses fatores. O levantamento pode até coincidir com o resultado futuro, mas eventual acerto não transforma automaticamente o processo em uma medição cientificamente comprovada.

Os efeitos ultrapassam o debate estatístico. Manchetes que apresentam um candidato como disparado na liderança podem modificar a percepção de viabilidade, estimular adesões, influenciar doadores, reorganizar alianças e desmobilizar adversários.

Estudos acadêmicos identificam a possibilidade do chamado efeito de adesão ao favorito, pelo qual parte do público passa a apoiar quem aparece como vencedor nas pesquisas. Uma pesquisa publicada no International Journal of Public Opinion Research demonstrou esse efeito em experimento controlado.

A crítica metodológica não autoriza acusação de fraude e também não permite afirmar que Pazolini esteja necessariamente atrás. Ela demonstra que a vantagem de 12,3 pontos não pode ser tratada como verdade eleitoral apenas porque 1.194 pessoas responderam a um questionário captado durante a navegação digital.

Justiça derruba pesquisas digitais da Atlas no Rio Grande do Norte

Os questionamentos sobre a pesquisa capixaba ganharam um novo elemento com uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Dois levantamentos da AtlasIntel sobre a disputa pelo Governo potiguar, registrados sob os números RN-02267/2026 e RN-04754/2026, foram considerados não registrados por descumprimento de exigências legais e inconsistências nas informações apresentadas.

As pesquisas apontavam Cadu de Lula (PT) na liderança. A Atlas foi condenada ao pagamento de duas multas de R$ 53.205, totalizando R$ 106.410, e ficou proibida de promover novas divulgações dos resultados. A situação também deverá ser anotada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, com restrição à circulação dos números.

A representação foi apresentada pela coligação Esperança e Trabalho, do candidato Allyson Bezerra (União). Embora citada, a Atlas não apresentou defesa dentro do prazo nem havia se manifestado no processo até a decisão.

Um dos principais problemas identificados pelo desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra foi a divergência entre os períodos de coleta informados pela Atlas e os registros dos anúncios utilizados para recrutar os participantes pela internet.

A análise alcançou justamente a Biblioteca de Anúncios da Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook. Os registros da plataforma não teriam correspondido integralmente às datas declaradas pelo instituto. O caso demonstra que os anúncios exibidos nas redes sociais fazem parte da coleta e podem ser confrontados com as informações depositadas na Justiça Eleitoral.

O magistrado também encontrou inconsistências na distribuição territorial das entrevistas. Na pesquisa de julho, uma tabela atribuía 479 participantes a Natal, enquanto um gráfico indicava aproximadamente 310 respostas na capital. A diferença de 169 questionários comprometeu a fiscalização da composição geográfica da amostra.

Também houve questionamento sobre a diferença entre o plano inicial de 1.200 entrevistas e as 1.245 respostas apresentadas no relatório complementar. A decisão considerou insuficientes as informações destinadas a esclarecer se essa alteração interferiu no plano amostral, na margem de erro ou no nível de confiança anunciado.

O desembargador ressaltou que pesquisas digitais são permitidas. A validade desse tipo de levantamento, porém, exige transparência sobre o recrutamento, a distribuição territorial da amostra, o controle contra respostas duplicadas e os critérios empregados para aproximar o grupo encontrado na internet do conjunto do eleitorado.

A decisão não concluiu que os resultados tenham sido deliberadamente manipulados. O fundamento está nas irregularidades do registro, nas contradições documentais e na impossibilidade de fiscalização adequada. O caso também possui circunstâncias próprias e não invalida automaticamente a pesquisa realizada no Espírito Santo.

A relação com o levantamento capixaba é objetiva. A Atlas utilizou o mesmo sistema de recrutamento digital, dependeu de anúncios distribuídos durante a navegação dos usuários e apresentou uma composição territorial que exige explicações.

No Rio Grande do Norte, a divergência apareceu entre tabelas, gráficos, datas e anúncios. No Espírito Santo, o alerta surge da concentração territorial, da ausência de informações suficientes sobre a ponderação geográfica e da falta de dados públicos que permitam compreender como o algoritmo distribuiu os convites.

A decisão potiguar derruba definitivamente a tentativa de apresentar o registro no TSE como um selo de aprovação científica. As duas pesquisas estavam cadastradas na Justiça Eleitoral e foram posteriormente consideradas não registradas, com a aplicação das multas previstas para levantamentos divulgados sem o cumprimento das exigências legais.

Em 2024, coligação de Pazolini atacou o mesmo método

A desconfiança sobre a metodologia digital da AtlasIntel já foi apresentada pelo próprio grupo político de Lorenzo Pazolini. Durante a eleição municipal de 2024, a Coligação Vitória da União, formada por Republicanos, PP, PRD, Novo, DC e PSD, acionou duas vezes a Justiça Eleitoral para impedir a divulgação de levantamentos do instituto em Vitória.

As pesquisas mantinham Pazolini na liderança, mas colocavam Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB) numericamente à frente de João Coser (PT) na disputa pelo segundo lugar. O resultado favorecia a estratégia do tucano de chegar ao segundo turno contra o então prefeito.

Na primeira contestação, a coligação de Pazolini afirmou que a pesquisa registrada sob o número ES-02969/2024 apresentava “evidências características de enquete eleitoral ou sondagem”, efeito de ancoragem, fragilidade no sistema de controle interno e problemas na distribuição dos entrevistados por escolaridade.

A ação trouxe ainda uma advertência que se aplica diretamente ao levantamento estadual de 2026. Segundo a coligação, pesquisa eleitoral não constitui simples apuração estatística e pode funcionar como “poderosa arma para influenciar o eleitorado”.

O juiz Marcelo Pimentel, da 1ª Zona Eleitoral de Vitória, acolheu o pedido e suspendeu liminarmente a divulgação da pesquisa em 22 de setembro de 2024. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 20 mil. Posteriormente, também foram determinadas a retirada de reportagens e a exclusão da publicação feita por Luiz Paulo nas redes sociais.

Dias depois, a mesma coligação apresentou uma segunda ação contra outro levantamento da Atlas. Entre as irregularidades apontadas estavam a inclusão de bairros que não pertenciam a Vitória, a falta de confirmação sobre o município de votação dos participantes, a ausência de segmentos educacionais, a coleta exclusivamente pela internet e a insuficiência dos mecanismos de auditoria.

A campanha de Pazolini sustentou que a coleta digital, realizada por meio de link, comprometia a confiabilidade dos resultados. Também alegou que as falhas poderiam influenciar indevidamente os eleitores e prejudicar a integridade da disputa municipal.

A segunda pesquisa também foi suspensa por decisão liminar. O magistrado considerou que os problemas apresentados poderiam comprometer a lisura do processo democrático e estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para o descumprimento.

As decisões foram submetidas a recursos, e o TRE-ES posteriormente divergiu da interpretação adotada em primeira instância ao considerar que a realização em ambiente digital, isoladamente, não retirava a natureza científica da pesquisa. Essa revisão judicial não apaga a posição política e técnica assumida pela coligação de Pazolini.

Fonte: Ag. Brasil