Justiça Eleitoral manda suspender propagandas do candidato na televisão após identificar ausência do nome do vice em trechos das peças
O candidato ao Governo do Espírito Santo, Ricardo Ferraço (MDB), teve propagandas eleitorais suspensas pela Justiça Eleitoral após as peças exibidas na televisão apresentarem irregularidades na identificação da chapa majoritária.
Duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), proferidas nesta quinta-feira (3), determinaram a suspensão imediata de materiais exibidos no horário eleitoral gratuito. As ações foram apresentadas pela coligação Paz pra Viver um Novo Tempo.
O problema apontado pela Justiça é direto: em diferentes momentos das propagandas, Ferraço aparece identificado como “GOVERNADOR RICARDO”, acompanhado do número 15, mas sem a identificação correspondente do candidato a vice-governador.
A legislação eleitoral estabelece que, nas propagandas de candidatos a cargos majoritários, o nome do vice também deve aparecer de forma clara e legível, respeitando proporção mínima em relação ao nome do candidato titular.
Ferraço aparece, mas o vice desaparece
Em uma das representações analisadas, a Justiça examinou uma propaganda exibida pela TV Gazeta em 31 de agosto.
Segundo a decisão, o nome do candidato a vice apareceu na abertura e no encerramento do programa. Porém, em outros três momentos em que Ferraço era identificado na tela, apenas o nome do candidato ao governo aparecia.
Para a Justiça Eleitoral, a identificação incompleta da chapa caracteriza irregularidade, já que a apresentação do candidato titular exige também a identificação do respectivo vice.
Problema se repete em outras emissoras
A segunda representação envolveu materiais exibidos pela SBT Capixaba, TV Gazeta e TV Vitória/Record.
Nos trechos analisados, novamente aparecia a identificação “GOVERNADOR RICARDO”, acompanhada do número 15, sem a presença do nome do candidato a vice.
Em uma das peças examinadas, segundo os autos, o nome do vice sequer apareceu durante toda a exibição.
A questão, portanto, não foi apenas uma ocorrência isolada em determinado momento da propaganda. As decisões identificaram a mesma falha em diferentes materiais e emissoras.
Justiça manda tirar propaganda do ar
Diante das irregularidades, as emissoras foram comunicadas para suspender imediatamente a veiculação das peças questionadas.
Ricardo Ferraço e a coligação Agora É o Futuro também deverão se abster de reapresentar ou encaminhar novamente os materiais enquanto eles não forem adequados às regras eleitorais.
Até que uma nova propaganda regularizada seja entregue, deverá ser retransmitido o último programa anteriormente disponibilizado pelo candidato ou pela coligação, desde que não apresente a mesma irregularidade.
As emissoras ainda deverão informar, no prazo de um dia, quantas vezes as peças consideradas irregulares foram exibidas em 31 de agosto.
Decisão é liminar
Apesar da suspensão imediata, as decisões têm caráter liminar e não representam, neste momento, o julgamento definitivo das representações.
Os processos ainda seguirão para análise do mérito pela Justiça Eleitoral.
O episódio, porém, já impõe um problema à campanha de Ferraço: enquanto tenta se apresentar na televisão como “Governador Ricardo”, a própria Justiça Eleitoral determinou que suas propagandas sejam retiradas do ar por não identificarem adequadamente a composição completa da chapa.
























